Boa tarde!
Ricardo Rodrigues da Silva,
Não pode ser feito um livro só para os dois exercícios, a legislação não permite, ou ate mesmo a junta comercial, quando a empresa tem bastante movimento no mês pode-se se fazer mais de um livro referente ao mesmo exercício, mais não é o seu caso, pelo que você disse a empresa quer fazer um único livro juntando dois exercícios.
Os livros ou fichas do Diário, bem como os livros auxiliares, deverão conter termos de abertura e de encerramento de cada exercício, e ser submetidos à autenticação no órgão competente do Registro do Comércio, e, quando se tratar de sociedade civil, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (Lei nº 3.470, de 1958, art. 71, e Decreto-lei 486/69, art. 5º, § 2º).
Boa sorte!
Wellington Resende.