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Abertura de Empresa

Adriano Novelli

Adriano Novelli

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 17:28

Boa tarde

Estou com uma dúvida

Tenho uma Transportadora denominada como exemplo de Transportadora A, estou abrindo uma outra Transportadora denominada B. Meu sócio integralizará o Capital Social com moeda corrente R$, em contrapartida eu entrarei com minha integralização com 1 caminhão que integra o imobilizado da Transportadora A.

Minha pergunta: Como baixar o imobilizado ( Caminhão) que integra a empresa A. Posso baixar como Distribuição de Dividendos? Devo emitir NF?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 08:24

Bom dia Adriano,

A baixa do veículo dar-se-á da forma que melhor lhe convir, ou seja, pela venda (a vista ou a prazo), ou como parte da distribuição de lucros, desde que a empresa possa provar que os apurou e que cumpra as exigências que a permitem distribuí-los. Por "exigências" entenda o respeito a proporcionalidade de sua participação no Quadro Societário, anuência dos demais sócios, a empresa não estar em débito com a União, etc.

Entretanto, para qualquer que seja a forma adotada, deve ser apurado o ganho de capital. Nesta operação primeira a responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda será a empresa. Naturalmente, toda a operação deve ser acobertada pela emissão de Nota Fiscal.

Nota
Integralizar suas quotas de capital na empresa "B" pela entrega deste bem por valor superior ao que lhe foi transferido pela empresa "A", significa apurar novo ganho de capital. Desta feita, o responsável pelo recolhimento do Imposto de renda, será você.

...

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