x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 9

acessos 5.181

Lançamento Contábil de multa de IRRF

Renatha

Renatha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 18:37

Ola Boa Noite,

Gostaria de uma ajuda em relacao o seguinte: Fiz a retencao de IRRF s/ uma NF de um prestador de servico. Recolhi o imposto em atraso o que gerou uma multa. Gostaria de saber com contabilizo esta multa uma vez que fiz a provisão do referido imposto sem esta multa?

Att.

Renatha.

Att.

Renatha Prata
Assistente Contábil
Aimorés - MG
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 18:41

Renata, boa noite.

No pagamento do DARF, voce irá contabilizar:


D - IRRF a Recolher (PC)
D - Multas (CR)

C - Bancos ou caixa (AC)


O N D E:

PC - Passivo Circulante
CR - Conta de Resultado
AC - Ativo Circulante


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 22:20

Boa Noite, Sra. Renatha e Sr. Hugo.

Permita-me talvez melhorar os procedimentos, segundo minha opinião.

1) A retenção do IRRF somente ocorre pelo pagamento da prestação do serviço. Antes não há fato gerador do IRRF e nem da multa por pagamento em atraso.

2) Pela contabilização da NF de serviço (como exemplo de PJ), fazer o seguinte lançamento:
D - DRE, Despesas Administratias, conta Despesas de Serviços de Terceiros PJ R$ 1.000,00
C - PC, Fornecedores, conta Serviços Fornecedor A R$ 1.000,00

3) Pelo pagamento da NF de serviço e ocorrência do fato gerador do IRRF: (aqui ocorre o fato gerrador do IRRF)
D - PC, Fornecedores, conta Serviços Fornecedor A R$ 1.000,00
C - AC, Disponibilidades, Bancos Movimento, conta Banco AB R$ 985,00
C - PC, Obrigações Tributárias, conta IRRF a Pagar R$ 15,00

4) Pelo pagamento do IRRF (no caso se pago com atraso):
D - PC, Obrigações Tributárias, conta IRRF a Pagar R$ 15,00
D - DRE, Despesas Administrativas, conta Despesas c/Multas R$ 3,00
C - AC, Disponibilidades, Banco Movimento, conta Banco AB R$ 18,00.

S.m.j., este é o procedimento tecnicamente correto, segundo as normas contábeis e do RIR/99.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 09:40

Caro Ronaldo, bom dia.

Todo debate acerca de qualquer assunto aqui no Fórum é de grande valia, pois além de enriquecedor, a opinião de uma terceira pessoa tende a corrigir algo que por ventura tenhamos nos posicionado de forma equivocada e quem ganha com tudo isso é o consulente e o próprio consultor, que ao manifestar a sua opinião, estará também aprendendo na mesma proporção.

Mas sirvo-me da presente para respeitosamente discordar do seu ponto de vista acima, pelos dois motivos abaixo expostos:

1 - As retenções do PIS, COFINS e CSLL, instituídas pela Lei 10833, de 29/12/2003 é que serão contabilizadas no ato do pagamento/recebimento, ou seja, pelo regime de caixa.

2 - Já a retenção do IRRF dar-se-à no momento do pagamento ou do crédito, o que ocorrer primeiro.


Diante desse raciocínio, estão corretos os lançamentos escriturados pela Renatha, em prejuízo aos ítens 1, 2 e 3 por voce postados.



Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 15:23

Boa Tarde, Sr. Hugo.

Peço gentilmente sua atenção. Considerando a abordagem neste fórum sobre o tema, tenho a complementar:

1) O IRRF, no caso PJ prestadora de serviços, o fato gerador é sempre a data do pagamento ou crédito (regime de caixa) conforme disciplina o art. 647 do RIR/99.

2) As retenções do PIS/COFINS/CSLL deverão ser descontadas pela tomadora do serviço somente quando o serviço for efetivamente pago ou creditado (regime de caixa). Se o serviço vier a ser pago em parcelas/prestações, a retenção será feita somente no momento do pagamento de cada parcela/prestação; notemos ainda que somente haverá retenção se a importância paga no mês for superior a R$ 5.000,00. Base legal citado em sua ponderação (Lei nº 10.833/2003 ar. 29 e 30; Lei nº 10.925/2004; IN-SRF nº 459/2004).

3) Reanalisando os lançamentos que orientei, torno a frizar entendê-los sendo corretos. Em não sendo em sua opinião, peço por gentileza me instruir quais são as contabilizações corretas - para que me possa corrigir!

Agradeço sua atenção e aguardo sua mensagem. Obrigado.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 23:56


Caro Ronaldo,
boa noite.



Abaixo transcreví parte do art. 647 por voce mencionado e que também embasou meu posicionamento acima.


Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas...
(grifei).


Quando o legislador mencionou PAGAS, entendo como REGIME DE CAIXA. Quando mencionou "ou" CREDITADAS, interpreto como REGIME DE COMPETENCIA, pois tal recurso nessa oportunidade foi alocada na contabilidade como obrigação para com terceiros, surgindo aí o fato gerador.


E pelo visto, é nessa interpretação que estamos divergindo, já que na sua postagem anterior, voce entendeu como sendo regime de caixa, o que considero competência.


Bem, seguindo meu raciocínio, faria (faço) os lançamentos da seguinte forma, aproveitando os valores por voce sugeridos:


1 - DA EMISSÃO DA NFPS:

D - Prestados de Serviços PJ - (CR) 1.000,00
C - IRRF-PJ a Recolher (PC) 15,00
C - Serviços a Pagar (PC) 985,00



2 - DO PAGAMENTO DA NFPS

D - Serviços a Pagar (PC) 985,00
C - Caixa ou Bancos (AC) 985,00



3 - DO PAGAMENTO DO DARF:

D - IRRF a Recolher (PC) 15,00
D - Multas (CR) 3,00

C - Bancos ou caixa (AC) 18,00


Ronaldo, havendo necessidade, voltaremos a trocar ideias acerca desse assunto aparentemente tão peculiar no nosso dia a dia profissional, mas que à luz da legislação, pode nos levar a interpretações dúbias.



Att

Hugo.




ONDE:

CR - Conta de Resultado
PC - Passivo Circulante
AC - Ativo Circulante
CR - Conta de Resultado.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

Visitante não registrado

há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 09:39

Sou recem formada e tenho uma duvida .... vou dar um exemplo... eu recebo toda a documentação de um determinado cliente, do movimento ref. janeiro de 2011 RECEBO EM fevereiro de 2011. Levando em consideração o regime de competencia, NOS PROGRAMAS DE CONTABILIDADE PARA EFETUAR OS LANÇAMENTOS ... EU LANÇO AS DESPESAS E RECEITAS REF. A JANEIRO DE 2011 OU DEZEMBRO DE 2010.
NÃO SEI SE ME EXPRESSEI BÉM. SE NÃO ME DESCULPE....

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 17:51


Cara Sandra, boa tarde.

Seja bem vinda ao Fórum Contábeis.

Se bem entendí a sua consulta...

As escriturações contábeis são efetivadas quando da ocorrência do fato gerador.

Por exemplo, existem despesas de um determinado mês que mesmo conhecidas, só serão pagas futuramente. Para fins de exemplificação, há de se fazer as escriturações, independentemente do seu pagamento ou recebimento.

EXEMPLIFICANDO:

Em fevereiro de 2011 recebo documentação de janeiro de 2010, que será o período a ser considerado para fins de contabilização.

Bem, não sei se minha resposta vêm ao encontro do seu questionamento, mas fique a vontade para retornar nas exposições que se fizerem necessárias.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade