Boa noite Jacqueline.
Em princípio, se a associação de que falamos é uma filial da Federação, a Junta Comercial de seu estado deve ter exigido que a deliberação pela baixa (encerramento) da filial tenha partido da Federação, no caso, da Matriz.
Não tem como (em todo território nacional) você abrir ou fechar filiais sem que proceda a alteração no contrato Social ou Estatuto na Matriz.
Considerando ainda que (como você mesma disse) é uma filial da Federação, você tem que pensar na Associação como um todo, ou seja, matriz e filial. Neste sentido natural e logicamente, todo o Patrimônio da Filial em verdade pertence a Matriz. Por isto é importante que você se certifique da existência desta alteração do Estatuto na Matriz determinando a extinção da filial.
Por força da legislação vigente, o Balanço Patrimonial da Matriz é o resultado da consolidação da própria Matriz e de suas filiais, logo, não há como tratar a filial em questão como sendo independente da Federação uma vez que é parte integrante desta.
Isto posto, fica fácil entender quais os lançamentos contábeis a ser elaborados para registrar o encerramento da filial.
Levante o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados na data da chancela da Junta Comercial aposta sobre a Alteração do Estatuto que determina o fechamento da filial.
Em seguida crie duas Contas Correntes para Matriz, que servirão como contrapartida das contas do Ativo e do Passivo na filial para efeito de encerramento. Na prática ficaria assim:
Encerramento das contas do Ativo
D - Conta Corrente Devedora - Matriz
C - Contas Analíticas do Ativo (individual)
Encerramento das contas do Passivo
D - Contas Analíticas do Passivo (individual)
C - Conta Corrente Credora - Matriz
O último lançamento a ser feito será o zeramento (pelo confronto) das duas Contas Correntes levando-se crédito da Conta Corrente Devedora e a débito da Conta Corrente Credora o saldo que deve ser o mesmo em ambas.
Isto feito, a filial estará contabilmente encerrada e juridicamente extinta. O patrimônio (assim entendido os ativos e passivos) que até então figurava no Balanço da Matriz como destacado para filial, continuará na Matriz sem o referido destaque.
Importante
Você não pode em hipótese alguma constituir outra Associação e continuar considerando os ativos e passivos (patrimônio) da filial extinta, pois estes pertencem a Federação (Matriz).
São, a partir da constituição da outra Associação, Pessoas Jurídicas e personalidades distintas e não se pode confundir ou misturar os patrimônios sem ferir o Princípio Fundamental da Entidade. Ou seja, você estará contábil e juridicamente errada.
A Federação pode a qualquer tempo, reclamar seu patrimônio impedindo a continuidade das atividades da nova associação e complicando seriamente a Diretoria desta que poderá ter de responder judicialmente pela apropriação indébita.
Por conseguinte, é imperativo que você exponha à diretoria todos os riscos envolvidos. Recomende uma reunião entre a Diretoria desta Associação e a da Federação para juntas, tomarem atitudes que permitam a transferência legal do Patrimônio amparada na legislação.
Estou certo de que a despeito de ter sido constituída como filial da Federação, esta última reconhecerá a necessidade de liberar o patrimônio da associação para que juridicamente tenha "vida própria".
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