x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 33.847

Lançamento da DAM

TATIANE SANTOS SILVA

Tatiane Santos Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 11:16

Bom dia

Gostaria de saber se alguémpode me ajudar!

Estou fazendo um lançamento do documento de arrecadação municipal (dam), referente a emissão de certificado de limpeza de caixa de gordura.
não sei como fazer esse lançamento alguém pode me ajudar?

Obrigada.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 novembro 2010 | 09:25

Bom dia, Tatiane Santos Silva


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

Estou fazendo um lançamento do documento de arrecadação municipal (dam), referente a emissão de certificado de limpeza de caixa de gordura.
não sei como fazer esse lançamento alguém pode me ajudar?

Legalmente os tributos se dividem entre impostos, taxas e contribuições de melhoria; enquanto os impostos são generalizados, cuja arrecadação é direcionada a diversos setores, as contribuições de melhoria estão vinculadas ao financiamento da estrutura social do país, sobretudo obras públicas, de modo que estes dois primeiros devem se reverter à toda sociedade, indistintamente.

Por sua vez, as taxas, segundo o Art. 77 da Lei 5172/1966 (Código Tributário Nacional):

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Logo, considerando que a taxa serve para pagar algum órgão governamental por um serviço específico e exclusivo para o contribuinte, como taxa de emissão de guia, taxa de expedição de documento, taxa para retirada de edital, etc., visto que o DAM pago se refere à emissão de certificado (que é individual e exclusivo para o contribuinte em questão), é inegável que foi paga uma taxa, e não um imposto, conforme opinou nosso amigo Francisco Avelino Jorge, porque o ISS (imposto sobre serviços), conforme as palavras dele, tem como fato gerador as receitas auferidas com prestação de serviços e são deduções das receitas brutas, enquanto a taxa é uma despesa tributária em geral e não se comunica com as receitas.

Frente a este raciocínio, o lançamento deve similar ao do exemplo a seguir:

D) Outras Taxas e Impostos ou Taxa de Emissão de Guia (de acordo com o plano de contas da empresa)
C) Caixa ou Bancos
R$ Valor da guia

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 17:50

Concordo com o Ricardo

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 11:48

Bom dia, Tatiane


Considerando que este tipo de despesa é raro, de valor baixo e não pode ser classificado em nenhuma outra do grupo de "Despesas Tributárias" (nada a ver com deduções da receita bruta), você não só pode como também deve criar tal conta para oferecer maior lisura aos relatórios contábeis; sugiro os seguintes nomes:

Outras Taxas e Impostos
Taxas Municipais Gerais
Despesas Tributárias eventuais

Enfim, tenha em mente que um plano de contas não é formado por uma relação fixa e imutável, e sim, uma relação de contas que se aproxima o máximo possível dos fatos contábeis que com maior frequencia incorrerem no desenolvimento das atividades da empresa em questão; isto nos força a analisar as atividades para sempre poder recorrer às contas cabíveis, ao passo em que o plano de contas seja modificado o mínimo possível para que não haja a falha de se criar contas em duplicidade ou então classificação incorreta de fatos similares, porém, de essência adversa.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies