Gisele Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)A NBTC 10.18 diz:
10.18.2.2 - As Entidades Sindicais e Associações de Classe devem constituir provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas, com base em estimativas de seus prováveis valores de realização, e baixar os prescritos, incobráveis e anistiados.
Alguém poderia me dizer se existe uma fórmula para calcular essa provisão e como seria o lançamento contabil ?
