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Contabilizar Desp. com Faculdade

Fabiano Almeida Barbosa Santos

Fabiano Almeida Barbosa Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 9 abril 2007 | 13:13

Olá

Gostaria de saber como fazer a contabilização de Despesa com Faculdade de Funcionario já que a empresa optou por pagar a metade, ocorrendo a devolução do valor no termino da faculdade do funcionario, outra questão é se a empresa pode deduzir esse valor do imposto pago por ela ao governo

desde já obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 9 abril 2007 | 16:45

Boa tarde Fabiano,

Se bem entendi, (se não me corrija) a empresa a despeito de optar por pagar a metade das despesas com a Faculdade do Funcionário, será ressarcida (pela devolução do valor) no término do curso.

Se for isto, não há que se falar em "despesas da empresa" uma vez que a rigor trata-se de empréstimo de numerários ao funcionário em questão.

Como os empréstimos de Pessoa Jurídica para Física exigem a tomada de uma série de outras providências no sentido de legalizá-lo por se tratar de contratação de Mútuo, resta-lhe a alternativa de considerar tais pagamentos como simples adiantamentos.

No entanto, mesmo que não haja ressarcimento, ou seja, mesmo que a despesa seja unicamente da empresa, se tais estudos não se tratarem de cursos profissionalizantes - portanto , como os ministrados pelo SESI, SENAC e etc. - a despesa não será considerada dedutível e terá que ser oferecida a tributação na apuração do Lucro Real.

É o que preceitua o Artigo 368 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 transcrito abaixo:

Formação Profissional
Art. 368. Poderão ser deduzidos, como despesa operacional, os gastos realizados com a formação profissional de empregados.



Confira.

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