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CONTABILIDADE

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Empresa COM movimento e SEM contabilidade

Cibele Lima

Cibele Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 18:04

Srs,

Já li topicos a respeito, mas ainda assim me restam dúvidas.


Tínhamos uma empresa do lucro presumido que foi constituída em 2008.


Começamos a escrituração contabil neste mesmo ano, porém a empresa era extremamente desorganizada e não conseguimos fechar um balanço. Por falta de informações, e até mesmo organização da empresa, não temos um balanço de 2008 e 2009, pois contas do ativo apresentam-se credora e contas do passivo devedora, ou seja, está de um jeito que não da para conciliar mesmo, saldos irreais etc.....

Diante do problema, pedimos que a empresa procurasse outro contador, este contador prosseguiu com a contabilidade da empresa no ANO 2010. Porém está nos cobrando balanço de 2009 para lançar os saldos das contas, e o balanço nós não temos pelas condições que já citei acima.


A minha pergunta é:

1)Para que o novo contador possa dar continuidade, posso fazer um balanço de abertura referente à 2009, apenas pedindo os saldos das contas do meu cliente? isso é legal?(já que a escrituração que tívemos é imprestável)

2)Caso eu faça o balanço pelos saldos existentes, como justifico a ausencia de livro diario e livro razão?


Obrigada a quem puder me ajudar


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 07:41

Bm dia Cibele,

Se a contabilidade desta empresa tornou-se impraticável pela falta de informações e este foi o motivo que provocou a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, você não tem a obrigação de elaborar Balanços. Se houvesse condições você não a teria devolvido.

A despeito de não serem necessários dois anos para que devolva a documentação de empresas que não lhs deram condições de praticar a contabilização regular, uma vez que foi paga para isto, deve ter por escrito o motivo da rescisão contratual.

Se você tem prova que devolveu a documentação da empresa pela absoluta falta de condições para dar continuidade a contabilidade por não ter a empresa fornecido elementos necessários, não tem (repito) a obrigação de elaborar agora Demonstrações Contábeis que não pode elaborar na época pelos motivos arrolados na rescisão.

Vale dizer que tudo o que você precisa fazer é enviar ao atual contador uma cópia da rescisão do Contrato de Serviços Contábeis onde está claro que a contabilidade não foi concluída por absoluta falta de condições.

Caso não haja a Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços a responsabilidade pela elaboração das Demonstrações Contábeis é inteiramente sua que recebeu honorários durante dois anos para que as elaborasse. Alternativamente você pode (com a anuência do responsável pela empresa), informar ao novo contador de que não as elaborou por não ter tido condições.

Corre o risco de não ter a anuência do responsável pela empresa e ser penalizada pelo CRC se denunciada for.

...

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