x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 18

acessos 5.597

Diário e Razão

Ana Julia Pereira da Silva

Ana Julia Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 18:40

Estou com dúvidas em relação aos livros diário e razão

Estou com dois livros de duas empresas diferentes

Em uma delas o diário e o razão foram impresso antes da apuração do resultado. Não aparece nenhuma conta com tranferência para apuração do resultado.

Já nos livros da outra empresa aprecem as contas e a transferência para apuração do resultado.

E agora?

A transferência para apuração deve ou não constar nos livros?

Obrigada!!!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 23:10


Cara Ana Julia, boa noite.

Os princípios fundamentais de contabilidade determinam encerramento das contas de resultado para apuração de resultado de determinado período.

Segundo Sérgio de Ludícibus e Jose C. Marion - Contabilidade Comercial - 2006 - p. 111, "Conforme exigência legal, pelo menos uma vez por ano, as empresas estão obrigadas a encerrar todas as contas de resultado. Esse encerramento ocorre no momento do confronto das despesas com as receitas para apurar o resultado".

Dessa forma, as transferencias das contas de receitas e despesas são indispensáveis para que seja apurado o resultado do exercício.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Ana Julia Pereira da Silva

Ana Julia Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 00:06

Obrigada pela resposta.

eu não soube fazer a pergunta corretamente.

estou com os livros de empresas diferentes.

quando fui comparar percebi que em uma delas não existe o lançamento do encerramento das contas, embora as contas tenham sido encerradas e apurado o resultado.

eu entendi que ele fazem a impressão das contas (diario e razão) e só depois fazem o encerramento para obter o balanço. Depois imprimem o plano de contas, o balanço e montam o livro.

Minha dúvida é se devemos fazer a impressão antes ou depois de ter sido feita a apuração do resultado.

Eu acredito que se o encerramento das contas deve ser feito é importante que seja demonstrado nos livros.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 20:30

Oi Ana Júlia, boa noite.

Realmente à sua pergunta primitiva deu margens a interpretações diversas.

Bem, após a contabilização normal do mês de dezembro, seguida às provisões, deve-se efetuar as transferencias das contas de receitas e despesas a fim de apurar o resultado do exercício.

Só então, após o resultado ter sido transferido para a conta do PL, (lucros ou prejuízos acumulados), é que virão em seguida as demonstrações financeiras: Balanço Patrimonial, DRE, DLPA, etc.

Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

Visitante não registrado

há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 13:52

Sr. Hugo Ribeiro, ou alguém que queira me ensinar ...boa tarde....
estou com uma dúvida que esta me deixando de cabelo em pé...

É com relação a qual valor eu devo lançar no Livro Diário?

No informativo GFIP consta dois sócio

um sócio contribui com a previdencia o valor de 2027,75 segurado = 223,05
o outro sócio contribui com 1.500,00 segurado 165,00
total da empresa é 705,55 = valor total recolhido é 1093,60

Ocorre que na retirada pró Labore o primeiro sócio retira valor bruto = 3780,00 menos IRRF que é = 225,15 e previdencia = 381,41 = líquido a receber 3.173,44

o segundo retira valor bruto 1680,00 menos 151,20 previdencia. recebe líquido 1.528,80


Qual desses valores eu lanço no livro diário? o informado na GFIP ou o informado no recibo de Pró Labore?
Como eu devo fazer os lançamentos?, se possível me ensine passo a passo, se não for pedir muito. Desde já agradeço.

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 14:40

Boa tarde Sandra,
o mais correto seria você entrar em contato com a pessoa que fez a folha e a informação na GFIP para saber a origem da divergência de valores. Pois o certo seria um valor único. Eu, particularmente, seguiria o recibo, pois é o que tenho assinatura e, portanto, o comprovante do valor pago ao sócio, mas faria isso apenas após o contato com o profissional que fez a informação.
Espero que tenha conseguido te ajudar, se algum colega tiver outra solução agradeço a colaboração!!

Lydia Cristina

Visitante não registrado

há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 17:39

Na realidade eu sou contadora mas estou pegando trabalhos agora.. peguei a empresa do meu marido que é administrador.
Ocorre o seguinte na época a contadora que fazia a parte contábil me perguntou com quanto eu queria contribuir para a previdencia. Se eu coloca-se o valor real eu iria ficar muito caro. porque até onde eu entendo nós temos um mínimo para contribuir com a previdencia. Agora se eu estiver errada por favor me ajude. PQ inclusive na DIRF eu coloco o valor da retirada mensal real. Eu não quero entrar em contato com a contadora pq eu tive que pegar a contabilidade pq tinha 5 anos que ela não enviava para a receita as declarações acessórias, RAIS negativa e etc. Paguei um monte de multa. Foi um susto quando eu dei por mim.
Aguardo o retorno de vcs, por favor.
Ah, sim.. respondendo a outra pergunta na GFIP é um valor menor e a retirada mensal é maior. O que devo fazer?

Visitante não registrado

há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 17:48

E tem mais... só na GFIP que é a menor. Nas demais declarações eu dei continuidade com os valores reais - declaração de imposto de renda física e jurídica e dirf são todas com o valor maior, inclusive decore.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 18:46

Boa tarde Sandra,

Na verdade não tem contribuição mínima com a previdência e sim um teto máximo que é o valor que você mesma citou num post acima, 381,41 que corresponde à alíquota máxima de 11% de R$3.467,40. Então a contribuição máxima é de R$341,41.

Pra corrigir isso você deverá fazer novas sefips dos meses em que foram informados os valores das retiradas erradas e corrigir o valores, sendo que será aumentado o valor da contribuição para a previdência. Depois você deverá conferir na guia GPS o valor que foi recolhido e esta diferença você deverá gerar uma nova guia GPS e recolher a diferença, com juros e multa.

Acredito que você deverá fazer essa correção na SEFIP já que a DIRF e outras declarações estão com outros valores, pois se os dois valores não estão coerentes a Receita deverá exigir explicações.

Visitante não registrado

há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 18:58

mas franscisco, não me diz isso, mais essa... mas eu não posso contribuir com a previdencia o valor que eu quiser me aposentar no futuro?
já ví tanto empresário contribuir apenas com o salário mínimo.

Visitante não registrado

há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 19:08

mais um desgosto...
francisco, para reetransmitir novamente a SEFIF desde 2005 eu pago alguma multa?
é só colocar a competencia e mudar os valores ? ou eu tenho que assinalar no programa SEFIP pedido de exclusão de informações anteriores?
obrigado.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 08:40

bom dia Sandra,

Você contribui o valor que quiser quando se trata de contribuição complementar ou como contribuinte individual não vinculado a trabalho formal. Quando de trata de assalariados e sócios (pró labore) a contribuição é em função do rendimento, conforme tabela inss.

A questão no seu caso é que você retirava um valor e contribuia com outro menor e ainda fazia as demais declarações com valor correto.

Para contribuir menos tem que baixar o valor do pro labore e distribuir os lucros.

Para retransmitir as sefips não paga multa, você deverá apenas recolher as diferenças de inss. Você poderá gerar outra sefip através do programa de folha de pagamento que provavelmente já saira correta.

atenc

Visitante não registrado

há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 09:12

eu entendi Francisco.... muito obrigado...quando eu decidi a 5 anos atras pagar uma contadora, esperava não ter preocupações.... vc vê no que deu. Essa contadora é vista como uma das melhores da cidade, inclusive trabalha em uma empresa grande no município. Coitado dos clientes dela!!! eu ainda tenho noção de alguma coisa.... e os empresários que geralmente fazem exatamente o que o contador aconselha.
Na marra estou voltando a ativa, rs
Se não fosse a sua ajuda eu estaria cega e na ignorancia até agora.
Cordialmente,

Visitante não registrado

há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 15:17

Francisco Avelino Jorge


Eu tenho mais uma dúvida... o que o Sr. acha? devo já retransmitir essas sefips e confessar a minha dívida e pedir parcelamento ou poderia ir retificando a medida que eu for quitando?, vale dizer que vai demorar um pouco a quitação total, a dívida é alta.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 14:42

Boa tarde, Sandra


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

Meus votos iniciais são para que você consiga em breve regularizar a situação da empresa em discussão.

Considerando que o Fórum Contábeis é 100% gratuito e as questões são solucionadas voluntariamente com base em debates entre os participantes, espero que tão logo seja possível você também consiga orientar outras pessoas.

Aproveito esta oportunidade para convidá-la a observar que como esta sala se chama "contabilidade em geral" e este tópico criado por Ana Julia Pereira Silva em 18/11/2010 tem o nome de "diário e razão", conclui-se que esta sala é direcionada a questões relativas à contabilidade em geral, propriamente dita, como lançamentos, balancetes, balanços, análise de fatos contábeis e demais fatos conexos, e considerando que o título do tópico (citado logo acima) é pertinente a assuntos estritamente relacionados com os livros contábeis diário e razão, é indiscutível que as postagens não podem se desviar deste caminho, pois se tal prática ocorrer este tópico inteiro perderá seu sentido por ter diversos assuntos diferentes misturados (sendo indiferente haver uma causa por efeito de outro item nela implícito), que ao fim prejudicará as pesquisas.

Sendo assim, após Francisco Avelino Jorge (ou outro participante interessado) esclarecer sua última dúvida (sobre SEFIP, que pertenceria à sala de departamento pessoal e recursos humanos), solicito que as próximas postagens deste tópico sejam somente sobre os livros, e nada mais a ver com DIRF e DIPJ, que são pertencentes à sala de legislação federal ou Retirada Pró-Labore, Contribuição Previdenciária e SEFIP, que pertencem à primeiro sala que citei neste parágrafo.


Obrigado pela atenção

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade