Boa tarde, Ana Luzia Velho
Gostaria de saber se existe outra forma de cotabilizar o IOF de empréstimo bancários, acredito que o correto é despesa (
DRE) valor integral.
O antigo
contador lançou: em um empréstimo apenas o líquido no Passivo não consta o valor do IOF; e em outro empréstimo fez um lançamento em
Juros Antecipados (Ativo) do valor do IOF, nunca amortizou.
Pelos fatos expostos está claro que o contabilista anterior falhou ao não considerar os princípios de competência e oportunidade.
Analisando sua opinião, sim, concordo que a despesa com IOF deve ser reconhecida integralmente e direto nas contas de resultado porque o fato gerador do IOF é a disponibilização da quantia pela financeira à disposição do contratante, independetemente do prazo de pagamento.
Portanto, os procedimentos de seu predecessor estão incorretos porque ele propositadamente deixou de reconhecer um dos componentes da transação, deixando de registrar uma despesa, ao passo que é impossível classificar despesa com IOF como "juro antecipado" porque este tributo não incorrerá futuramente, e sim, no momento da contração do empréstimo.
Saudações