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o que fazer com o lucro acumulado ?

Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 15:43

Boa tarde a todos, eu já li vários tópicos a respeito aqui mas ainda estou com dúvida, se alguem poder me ajudar ficarei grato!
No encerramento do exercicio no final do ano, toda empresa terá que fazer distribuição de seus lucros? Caso não seje todos os regimes de tributação que tenham que fazer isso, qual é obrigado?

Desde já agradeço a todos, bom final de semana!

Alexsandro Xavier Alves da Silva

Alexsandro Xavier Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 12:23

Complementando a resposta do amigo Francisco a conta Lucro Acumulados segundo as leis 11.638/07 e 11.941/09 vai ser de origem transitória,quando a empresa tiver lucro terá que destina-lo.
Vale salientar se a empresa tiver prejuizo essa conta poderá ficar com saldo negativo.

Att.

Alexsandro

Josafá Nunes dos Santos

Josafá Nunes dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 09:48

Veja, meu entendimento busca o amparo do Novo Código Civil que diz que os sócios tem até o quarto mes do exercício social, para deliberarem sobre o Balanço e o resultado econômico art. 1.078.
A obrigação Acessória de informação a Receita Federal tem o seu prazo até 30/06 de cada ano. O SPED contábil segue a mesma data, portanto os sócios devem deliberarem sobre o que farão. Reinvestir ou Distribuir, motivo pelo qual a conta é transitória, salvo se houver prejuízo.

Este é o meu entendimento

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