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prejuizo acumulado no exercicio empresa lucro real

Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 16:37

Boa tarde, faço a contabilidade de uma empresa optante pelo lucro real, que no fechamento do trimestre ela teve prejuizo acumulado, já li alguns tópicos que dizem que eu posso transferir 30% de prejuizo para o proximo periodo, mas nao entendi muito bem, eu posso transferir esse prejuizo acumulado de um trimestre para o outro ou somente de um ano para o outro, como eu faço o lançamento?
É obrigatório fazer essa transferencia dos 30% p/ o proximo periodo? E o que isso ia trazer de beneficio para minha contabilidade.
Peço desculpas pela pergunta que pode parecer simples para alguns, é que realmente eu nao entendi muito bem...

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 20:53


Diogo, boa noite.

Os prejuízos fiscais, poderão sim, ter sua compensação (limitada em 30%) a partir do semestre seguinte.

Como essa questão já foi debatida nesse fórum, indico leitura desse link, com créditos ao moderador Ricardo Gimenez, que serão suficientes para esclarecer suas dúvidas.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 14 anos Sábado | 20 novembro 2010 | 15:34

Boa tarde Hugo.
Tive outra duvida agora, por exemplo uma empresa empresa lucro real,se apresentar em um dos seus trimestre prejuizo contabil, e no proximo auferir lucro, só poderei compensar 30% do meu lucro, mas não compensei todo o meu prejuizo neste trimestre, o lucro liquido restante, Poderá ser distribuido normalmente correto?
Ou só poderei distribuir esse lucro após compensar todo o meu prejuizo?



Hugo muito obrigado, consegui tirar muitas duvidas aqui no forum desde que o encontrei, e continuo estudando para que no futuro eu possa auxiliar a todos que procuram sanar suas duvidas!

Att.
Diogo Simoni

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 21 novembro 2010 | 10:50


Diogo, bom dia.

Entendo que deve ser levado em consideração que mesmo tendo lucro em um determinado período, cujo prejuízo acumulado seja de valor superior a esse lucro, o resultado final na contabilidade será de prejuízo.

Dessa forma, não há o que se falar em distribuição de lucros, enquanto essa situação perdurar.

Diogo, existe também aquí no Forum um link muito esclarecedor a respeito desse assunto, com créditos ao nobre colega Saulo Heusi.

Caso não tenha lido, inclua em suas fontes de consulta: clique aqui

Diogo, nós do Fórum sentimo-nos gratificados com as palavras de apoio e incentivo, onde as críticas em prol do crescimento comum também são bem aceitas.

Não duvidamos da sua capacidade colaborativa aquí no Fórum Contábeis.



Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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