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Retificação Balanço

KELLY CRISTINA TRENTINI

Kelly Cristina Trentini

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 10 abril 2007 | 12:31

Boa tarde amigos, esta semana me comparei com uma situação que geralmente ocorre. Peguei um balanço de uma empresa a alguns anos atras, comprou uma quantidade de mercadorias que se destinariam ao ATIVO IMOBILIZADO DA EMPRESA, porém as mesmas foram lançadas como compra a prazo e compras a vista. Hoje eu preciso fazer um levantamento desta empresa , dos ultimos 5 anos, sobre o ativo e a depreciação, COMO POSSO PROCEDER a respeito deste ativo, SEM QUE HAJA MAIORES PREJUIZOS a empresa ????

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 10 abril 2007 | 21:37

Boa noite Kelly,

Acompanhe meu raciocínio. Se os bens pertenciam ao Ativo Permanente deveriam ter sido imobilizados, no entanto, ao invés disto foram adicionados ao estoque, logo, o que temos de fazer em primeiro plano é transferir estes bens para o Ativo Imobilizado, retirando-os dos Estoques e (por conseqüência) do inventário.

O lançamento que propõe a correção é bem simples, pois se trata de ajustes de Exercícios Anteriores que devem ser levados a crédito ou a débito da conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" no Patrimônio Líquido.

O problema maior estará nos reflexos que causarão a diminuição dos estoques e o aumento do Ativo Imobilizado. É sabido que alterar o valor dos estoques inventariados significa alterar custos e naturalmente, os resultados (lucros ou prejuízos) do período.

No primeiro caso, a transferência dos bens dos Estoques para o Ativo Imobilizado ocasionará uma diminuição no estoques inventariados e (conforme acima mencionamos) conseqüente alteração no Resultado do Exercício daquele ano e dos posteriores. Esta alteração significará um aumento nos prejuízos (se a empresa apurou prejuízos) ou diminuição nos lucros se foram apurados lucros.

Em se tratando de Balanço Patrimonial de vários períodos anteriores ao atual, esta alteração ocasionará um efeito em cadeia, afetando o saldo da conta "Lucros ou Prejuizos Acumulados" desde a época até o último balanço fechado.

Vale dizer que dependendo da tributação a que esteja (ou esteve) submetida a empresa nos períodos em questão, pode (sim) ter pago impostos a mais, ou ainda ter que pagá-los complementarmente.

O aumento do Ativo Imobilizado pela correção dos referidos lançamentos e inclusão de bens não afeta o resultado da empresa, no entanto, a depreciação devida e não procedida em anos anteriores, não poderá ser efetuada no corrente ano.

Isto porque conforme define o artigo 305 do RIR/99, poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal, ou seja, não há a obrigatoriedade da execução da depreciação, a despeito de ser aconselhável em obediência aos preceitos contábeis.

Vale dizer que por definição se pode concluir que a legislação fiscal faculta o lançamento contábil da depreciação para as empresas, e que uma vez não exercido o direito desta faculdade, não há como exercê-lo acumuladamente em períodos posteriores.

Pelo exposto é fácil concluir que a maneira mais acertada de chegar-se a uma conclusão satisfatória, será proceder-se a correção dos lançamentos, considerando a diminuição nos Estoques e o aumento no Ativo Imobilizado em Balanços Paralelos desde a época até o último.

Na dúvida, conte com o Forum.

KELLY CRISTINA TRENTINI

Kelly Cristina Trentini

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 13 abril 2007 | 12:48

Obrigada Saulo.
Agora entramos em outra questão pertinente ao mesmo assunto: O REGISTRO NO LIVRO CIAP, a empresa em questão no inicio das suas compras de ATIVO IMOBILIZADO, era optante pelo Simples Candango (regime simplificado de parcela fixa do ICMS) , assim obervando a legislaçao sobre a escrituraçao do livro CIAP, verifiquei que a empresa tem um periodo de 5 anos para aproveitar este credito das notas fiscais de Ativo Imobilizado . (Isso que eu estou fazendo é um serviço RETROVATIVO de 2002 a 2006 desta empresa ) A MINHA DUVIDA É A SEGUINTE : Posso escriturar estes creditos de ICMS no livro CIAP, e no balanço, mesmo que durante os 2 primeiros anos de vida da empresa ela era optante pelo simples candango e so depois isso passou para o REGIME NORMAL de ICMS ???
Desde já lhe agradeço pela atenção, e lhe digo que venho recomendando este site a todos os colegas de profissão .

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 13 abril 2007 | 21:10

Boa noite Kelly,

Durante o período em que a empresa esteve no regime de tributação simplificada do ICMS, não terá direito a qualquer outro benefício.

Esta condição é praticamente de entendimento nacional, todavia, é recomendável que você reformule a questão no tópico "Legislações Estaduais e Municipais". Estou certo de que lá obterá a orientação que satisfaça suas expectativas.

É bom saber que você divulga e recomenda o Forum, obrigado. Se cada um de nós passarmos ao próximo um pouco do que sabemos, em pouco tempo saberemos muito.

Disponha sempre que precisar

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