Boa noite Kelly,
Acompanhe meu raciocínio. Se os bens pertenciam ao Ativo Permanente deveriam ter sido imobilizados, no entanto, ao invés disto foram adicionados ao estoque, logo, o que temos de fazer em primeiro plano é transferir estes bens para o Ativo Imobilizado, retirando-os dos Estoques e (por conseqüência) do inventário.
O lançamento que propõe a correção é bem simples, pois se trata de ajustes de Exercícios Anteriores que devem ser levados a crédito ou a débito da conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" no Patrimônio Líquido.
O problema maior estará nos reflexos que causarão a diminuição dos estoques e o aumento do Ativo Imobilizado. É sabido que alterar o valor dos estoques inventariados significa alterar custos e naturalmente, os resultados (lucros ou prejuízos) do período.
No primeiro caso, a transferência dos bens dos Estoques para o Ativo Imobilizado ocasionará uma diminuição no estoques inventariados e (conforme acima mencionamos) conseqüente alteração no Resultado do Exercício daquele ano e dos posteriores. Esta alteração significará um aumento nos prejuízos (se a empresa apurou prejuízos) ou diminuição nos lucros se foram apurados lucros.
Em se tratando de Balanço Patrimonial de vários períodos anteriores ao atual, esta alteração ocasionará um efeito em cadeia, afetando o saldo da conta "Lucros ou Prejuizos Acumulados" desde a época até o último balanço fechado.
Vale dizer que dependendo da tributação a que esteja (ou esteve) submetida a empresa nos períodos em questão, pode (sim) ter pago impostos a mais, ou ainda ter que pagá-los complementarmente.
O aumento do Ativo Imobilizado pela correção dos referidos lançamentos e inclusão de bens não afeta o resultado da empresa, no entanto, a depreciação devida e não procedida em anos anteriores, não poderá ser efetuada no corrente ano.
Isto porque conforme define o artigo 305 do RIR/99, poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal, ou seja, não há a obrigatoriedade da execução da depreciação, a despeito de ser aconselhável em obediência aos preceitos contábeis.
Vale dizer que por definição se pode concluir que a legislação fiscal faculta o lançamento contábil da depreciação para as empresas, e que uma vez não exercido o direito desta faculdade, não há como exercê-lo acumuladamente em períodos posteriores.
Pelo exposto é fácil concluir que a maneira mais acertada de chegar-se a uma conclusão satisfatória, será proceder-se a correção dos lançamentos, considerando a diminuição nos Estoques e o aumento no Ativo Imobilizado em Balanços Paralelos desde a época até o último.
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