Boa noite Marcos,
Não há como "lançar saldos de períodos anteriores", ou você refaz toda a contabilidade reconhecendo a movimentação bancária desde que ela se iniciou, ou estará incorrendo em erro grave por não reconhecê-la como deveria, sujeitando-se a sanções fiscais.
Considere que o principal indicador da sonegação ou da existência de venda sem a cobertura de Notas Fiscais é justamente a movimentação bancária. É através da análise sumária desta movimentação que a fiscalização se baseia para autuar as empresas por sonegação ou distribuição disfarçada de lucros.
Dar início a contabilização desta movimentação partindo-se de um "saldo anterior" além de configurar prática contábil indevida é "um convite" a fiscalização a que examine a ocorrência. Você pode ser responsabilizado pela conivência e se incomodar futuramente.
A empresa não pode movimentar uma conta bancária por determinado período sem a devida contabilização e a partir de uma determinada data "resolver" reconhecê-la contabilmente. Isto seria bastante cômodo e se permitido, resolveria 90% dos problemas causados pela enorme carga tributária de hoje em dia.
Na dúvida entre em contato.