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Produtor Rural Pessoa Física-Banco

Renata Carvalho Carrilho

Renata Carvalho Carrilho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 11:43

Pessoal, tenho uma dúvida e gostaria do auxilio de vocês.
É a primeira vez que faço a contabilidade de um pequeno produtor rural pessoa física, e minha dúvida é: como contabilizar a movimentação bancária?
Agradeço a todos que puderem me ajudar.
Renata

Renata Carvalho Carrilho
E-mail: [email protected]
Skype: carvalhocarrilho
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 17:30

Boa tarde, Renata Carvalho Carrilho



Legalmente um produtor rural pessoa física é dispensado da escrituração contábil formal e completa, conforme dispõe o Art. 18 da Lei 9250/95 que abaixo reproduzo:

Art. 18. O resultado da exploração da atividade rural apurado pelas pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 1996, será apurado mediante escrituração do Livro Caixa, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.

§ 1º O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas no Livro Caixa, mediante documentação idônea que identifique o adquirente ou beneficiário, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição.

§ 2º A falta da escrituração prevista neste artigo implicará arbitramento da base de cálculo à razão de vinte por cento da receita bruta do ano-calendário.

§ 3º Aos contribuintes que tenham auferido receitas anuais até o valor de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais) faculta-se apurar o resultado da exploração da atividade rural, mediante prova documental, dispensado o registro do Livro Caixa.

Conclusão:
Embora a contabilidade completa seja facultativa, se o contabilista julgar útil registrar contabilmente estes fatos, em outras postagens do Fórum você encontrará inúmeros exemplos sobre a contabilização de movimentação bancária, sendo irrelevante a natureza da atividade.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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