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Capital Social

Helds Augusto de Oliveira Cunha

Helds Augusto de Oliveira Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 11 abril 2007 | 09:58

Bom Dia...

Estou com uma dúvida em relação à Balanço Patrimonial

A questão é o seguinte:

Tenho um Capital Social em Dez/2005 de 10.000,00

Em 10/05/2006 eu Subscrevo R$ 11.000,00 integralizando R$ 1.000,00. Podendo integralizar o restante em até 2 anos.

Seria assim os Lançamentos?

D - Caixa 1.000,00
D - (-) Capital a Integralizar 10.000,00
C - Capital Subscrito 11.000,00

Qual o Capital Social da Empresa em Dez/2006?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 11 abril 2007 | 11:08

Bom dia Helds,

O registro contábil da subscrição e integralização do Capital Social deve ser feito exatamente como você demonstrou, considerando (naturalmente) um lançamento para cada sócio obedecendo aos percentuais de participação de cada um.

Uma vez isto feito, no Balanço Patrimonial a demonstração do Capital Social figurará da seguinte forma:

Capital Social Subscrito - 21.000,00
(-) Capital a Integralizar- 10.000,00 (redutora)

A diferença representada pela soma linear dos valores positivos e negativos (acima) refere-se a parte já subscrita e integralizada do capital Social ou seja, os 11.000,00.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 11 abril 2007 | 14:23

Boa tarde VKL,

Para qualquer efeito o Capital Social é o subscrito conforme consta no Contrato Constitutivo ou alterações, no caso, os R$ 21.000,00.
A representação (na contabilidade) da parte ainda não integralizada se deve a exposição contábil do comprometimento dos sócios de (no período estipulado contratualmente) integralizarem a parte que devem à empresa.

Por oportuno cabe lembrar que para efeito da distribuição de lucros, a conseqüente determinação de percentuais de participação não deve levar em conta a parte ainda não integralizada.

Para demonstração aos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais o Capital Social será representado tal como consta na contabilidade, ou seja, o total subscrito e o a integralizar, ficando pressuposta a parte integralizada pela diminuição do primeiro pelo segundo.

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