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lançamento contábil de icms st antecipado

SAVIO TEIXEIRA

Savio Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 16:58

Boa tarde, estou com dúvida sobre lançamento contábil de ICMS ST ANTECIPADO pago pelo próprio comprador da mercadoria: compramos produtos de outros estados, os mesmos são tributados, nos seus estados, e em Minas Gerais, os produtos dos quais adquirimos, são Sujeitos a Substituição Tributária, nós adquirentes, pagamos o ICMS ST no ato da entrada da mercadoria, e enviamos o dae para o fornecedor transportar os mencionados produtos. No escrituração da nota fiscal de entrada, não podemos aproveitar o valor do icms da nota, porque em Minas o produto é ST, mas, O ICMS ST ANTECIPADO que pagamos tem que ser incluído no custo da mercadoria vendida? Alguém sabe me informar como fazer esse lançamento contábil? Outro detalhe, este recolhimento de icms st antecipada, não faz parte integrante da mencionada nota fiscal.

GILMAR PINHEIRO DO DESTERRO

Gilmar Pinheiro do Desterro

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 23:04

Caro Savio Teixeira,

Vou responder em partes suas perguntas e depois vou tentar exemplificar:

1° O crédito destacado é aproveitado, porém, é apenas para o cálculo do ICMS ST;
2°O ICMS ST passa a compor o custo de aquisição da mercadoria.

Exemplificando:

Aquisição de mercadorias em outro Estado, onde nos Estados de origem são tributados normalmente pelo ICMS, já no Estado de destino as mercadorias estão no regime de ST. Considerando os dados hipotéticos abaixo:

Valor das mercadorias...................R$ 1.000,00
Valor do ICMS destacado na NF.......R$ 120,00 (12%)
Valor do IPI..................................R$ 50,00 (5%)
Valor Total da NF............................R$ 1.050,00
MVA.............................................. 35%

Cálculo

ST = Valor Total mais 35% x Alíquota Interna - Crédito da NF
ST = [1417,15 x 18%] -120
ST = 255,09 - 120
ST = 135,09

Contabilização da NF

O valor total das mercadorias deixa de ser R$ 1.050,00 e passa a ser R$ 1.185,09 e poderá ser contabilizada da seguinte forma:

Aquisição da mercadoria
D - Mercadorias para Comercialização
C - Fornecedores..................................................R$ 1.050,00

Reconhecimento do valor da ST
D - Mercadorias para comercialização
C - Caixa ou Banco................................................R$ 135,00


Espero ter ajudado

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