Bom dia, Fábio
Uma empresa tem a pagar no pnc 'emprestimos a socios'.
Como proceder o pagamento parcial? pode pagar pela conta do pcn mesmo ou deve-se transferir o valor pago para o cp para posteriormente fazer a baixa ?
Inicialmente precisamos esclarecer a diferença entre "circulante" e "não circulante", e como neste tópico estamos falando de uma obrigação, adiante cito apenas o trecho legal que regulamenta o "Passivo Não Circulante":
Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei. (grifos meus)
Fonte:
Lei 6404/76Em outras palavras, a expressão "exercício seguinte" (geralmente um ano civil) significa que tudo aquilo vencível até o fim do exercício seguinte pertence ao circulante, e as parcelas localizadas além desta data devem ser classificadas como não circulante, e para Ativo Circulante e Não Circulante o raciocínio é o mesmo.
A título ilustrativo, suponhamos o fato de certa empresa que em 11/2010 tenha contraído um empréstimo a ser pago em 36 parcelas mensais sucessivas e iguais, com a primeira a ser paga em 12/2010 e a última em 11/2013; como seria a classificação?
Data do fato: 11/2010
Fim do exercício
atual: 12/2010
Fim do exercício
seguinte: 12/2011
Parcelas exigíveis até 12/2011: 13 (12/2010 a 12/2011)
Parcelas exigíveis após 12/2011: 23 (01/2012 a 11/2013)
Portanto, com base nestes dados percebe-se que as parcelas exigíveis até o fim do exercício seguinte (neste caso 12/2011) são classificadas como circulante e as demais (a partir de 01/2012) pertencem ao não circulante, todavia, como o papel da
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permanentemente e ao longo do tempo o Patrimônio da Entidade com base nas regras cabíveis, não significa que as parcelas do não circulante serão transferidas para o circulante somente quando este terminar, e nem que as parcelas do não circulante ficarão por lá até que se findem. Logo, de acordo com o princípio da competência e também com os critérios de classificação entre circulante e não circulante, em 01/2011 o fim do exercício seguinte não é mais 12/2011 e sim, passa a ser 12/2012, e é com base nesta análise que se recomenda, sempre no mês de Janeiro de cada ano, revisar a classificação das contas circulantes e de longo prazo.
Portanto, conclui-se que está correta a sua decisão de inicialmente transferir para o circulante e depois dar baixa, e não dar baixa diretamente no não circulante, conforme sugeriu Alexsandro. Caso esteja em atraso o reescalonamento entre circulante e não circulante, conforme expus no parágrafo anterior, recomendo que sejam feitos os devidos lançamentos para "trazer" para o circulante os valores pertinentes a este grupo.
Saudações
Nota:
Conforme suas palavras, se o empréstimo é "empréstimos
a sócios" compreende-se que a empresa é credora dos sócios, e não o contrário, como está em sua dúvida; logo, se foi a empresa quem tomou o empréstimo, uma nomenclatura mais coerente seria "empréstimos
de sócios"