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Emprestimos de socios

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 12:21

Bom dia!

Estou com uma duvida de interpretação e gostaria de contar com a colaboração dos colegas.

Uma empresa tem a pagar no pnc 'emprestimos a socios'.
Como proceder o pagamento parcial? pode pagar pela conta do pcn mesmo ou deve-se transferir o valor pago para o cp para posteriormente fazer a baixa ?

Obrigado e todos

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 10:47

Bom dia, Fábio


Uma empresa tem a pagar no pnc 'emprestimos a socios'.
Como proceder o pagamento parcial? pode pagar pela conta do pcn mesmo ou deve-se transferir o valor pago para o cp para posteriormente fazer a baixa ?

Inicialmente precisamos esclarecer a diferença entre "circulante" e "não circulante", e como neste tópico estamos falando de uma obrigação, adiante cito apenas o trecho legal que regulamenta o "Passivo Não Circulante":

Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei. (grifos meus)
Fonte: Lei 6404/76

Em outras palavras, a expressão "exercício seguinte" (geralmente um ano civil) significa que tudo aquilo vencível até o fim do exercício seguinte pertence ao circulante, e as parcelas localizadas além desta data devem ser classificadas como não circulante, e para Ativo Circulante e Não Circulante o raciocínio é o mesmo.

A título ilustrativo, suponhamos o fato de certa empresa que em 11/2010 tenha contraído um empréstimo a ser pago em 36 parcelas mensais sucessivas e iguais, com a primeira a ser paga em 12/2010 e a última em 11/2013; como seria a classificação?

Data do fato: 11/2010
Fim do exercício atual: 12/2010
Fim do exercício seguinte: 12/2011
Parcelas exigíveis até 12/2011: 13 (12/2010 a 12/2011)
Parcelas exigíveis após 12/2011: 23 (01/2012 a 11/2013)

Portanto, com base nestes dados percebe-se que as parcelas exigíveis até o fim do exercício seguinte (neste caso 12/2011) são classificadas como circulante e as demais (a partir de 01/2012) pertencem ao não circulante, todavia, como o papel da Contabilidade é controlar permanentemente e ao longo do tempo o Patrimônio da Entidade com base nas regras cabíveis, não significa que as parcelas do não circulante serão transferidas para o circulante somente quando este terminar, e nem que as parcelas do não circulante ficarão por lá até que se findem. Logo, de acordo com o princípio da competência e também com os critérios de classificação entre circulante e não circulante, em 01/2011 o fim do exercício seguinte não é mais 12/2011 e sim, passa a ser 12/2012, e é com base nesta análise que se recomenda, sempre no mês de Janeiro de cada ano, revisar a classificação das contas circulantes e de longo prazo.

Portanto, conclui-se que está correta a sua decisão de inicialmente transferir para o circulante e depois dar baixa, e não dar baixa diretamente no não circulante, conforme sugeriu Alexsandro. Caso esteja em atraso o reescalonamento entre circulante e não circulante, conforme expus no parágrafo anterior, recomendo que sejam feitos os devidos lançamentos para "trazer" para o circulante os valores pertinentes a este grupo.


Saudações

Nota:
Conforme suas palavras, se o empréstimo é "empréstimos a sócios" compreende-se que a empresa é credora dos sócios, e não o contrário, como está em sua dúvida; logo, se foi a empresa quem tomou o empréstimo, uma nomenclatura mais coerente seria "empréstimos de sócios"

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 14:49

Ricardo boa tarde!

Muito obrigado pelos esclarecimentos, porem uma duvida persiste:

Como é um emprestimo que a empresa tomou de seus socios, e este nao tem um valor e tempo correto, como por exemplo "36 x 1.000,00".
Portanto, posso apenas transferir para o curto prazo o que a empresa efetivamente ira pagar ao socio parcialmente?

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 16:50

Boa tarde, Fábio


Embora eu não pretenda discutir os méritos de um contrato "a prazo perdido" como este, aproveito esta oportunidade para observar que ele aparenta não ter validade legal porque contraria o que está previsto nos Arts. 422 e 592 do Código Civil (Lei 10406/2002), ou seja, não existe um contrato de mútuo onde não estejam previstos datas e formas de pagamento, o que nas entrelinhas leva a acreditar (principalmente o Fisco) que está havendo confusão entre patrimônios de pessoa jurídica e pessoa física.

Repito que fato de se baixar obrigações diretamente no Passivo Não Circulante nem sempre é tecnicamente correto, conforme expus logo acima. Matematicamente isto é possível, todavia, cientificamente não seria bem aceito porque estão sendo desprezados conceitos indispensáveis ao exercício profissional com base na ética.

Sugiro-lhe que seja feito um adendo ao contrato identificando as datas e formas de pagamento, para então poder dividir os saldos entre circulante e não circulante, desta vez com base em um documento idôneo.


Pondere

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 18:17

Obrigado Ricardo!

Realmente esse empresario tem algumas confusões com bens da empresa e bens particulares, porem, nada que nao tenha sido constatado e surgerido os devidos procedimentos corretos, porem, há resistencia por parte do empresario.

Mais obrigado pelos esclarecimentos!

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

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