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Adiantamento para Conta de Leasing

Ludimila de Freitas Souza

Ludimila de Freitas Souza

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 08:40

Bom Dia,

Eu estou contabilizando uma empresa do lucro presumido, preciso adequar ela ao novo plano de conta da lei 11.638.

No balancete da lei antiga existe uma conta no ativo de "adiantamento para conta leasing" nesta conta é jogado aqueles bens(no caso aqui é um carro) adquirido atraves de leasing que após termino do pagamento de leasing será jogado no imobilizado.

Minha dúvida é onde posso adequar esta conta de adiantamento de leasing no ativo no plano de conta da lei 11.638?

Ludimila S. Freitas
Rodrigo Gonçalves

Rodrigo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 11:57

Este bem com o IFRS tem que estar no imobilizado, e a dívida tem que estar no passivo.

OBS: Não esquecer de calcular os impostos diferidos sobre o leasing.

Quando a conta de adto, ela terá que entrar a débito na conta de leasing a pagar no passivo, afinal foram pagamentos já efetuados.

D - Leasing a Pagar (PC)
C - Adto Leasing (AC)

Exemplo:

Bem custou 100 mil lá em 2008, agora com o IFRS vai fazer o seguinte:

D - Imobilizado
D - Juros Leasing (Desp. Exerc. seguinte ou Redutora da conta Leasing a pagar
C - Leasing a pagar

Após, contabilizar o que já foi pago

D - Leasing a Pagar (PC)
C - Adto Leasing (AC)

Para 2010/2011, sobre o saldo que ficar na conta de leasing a pagar multiplicar por 34% (IR/CS) = imposto diferido e realizar mensalmente conforme os pagamentos forem ocorrendo.

Calcular a depreciação do bem desde a data em que foi adquirido.

O efeito desta depreciação deve ser registrado no PL na conta de adoção inicial IFRS.



Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Domingo | 19 dezembro 2010 | 19:17

Boa noite, Rodrigo Gonçalves


Considerando que Ludimila não mencionou o tipo de arrendamento (mercantil ou financeiro), sua resposta é questionável.

Ainda sem falar dos "impostos diferidos" (????), é oportuno citar que em 25/11/2010 o CFC editou a Resolução 1304/10, é bem claro que o arrendamento mercantil sempre será classificado como despesa (a despeito das determinações contrárias das alterações da Lei 6404/76 por intermédio das Leis 11638/2007 e 11941/2009) e que o arrendamento financeiro será tratado como um financiamento comum; sugiro-lhe analisar esta norma.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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