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Retenção de IRRF e IF

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 13 abril 2007 | 20:23

Boa noite Alberis,

A retenção do Imposto de Renda na Fonte é devida apenas sobre a prestação dos serviços.

A cobrança dos materiais utilizados feita nas Notas Fiscais de Serviços não pode ser em valor maior do que o efetivamente pago pelo prestador dos serviços.

Vale dizer que se houver diferença valores entre o custo do material aplicado e a cobrança deste, ficará caracterizado o comércio.

Neste caso é inadmissível a cobrança de ambos (material e serviços) na Nota Fiscal de Serviços, a menos que se use Nota Fiscal de Venda com inclusão de serviços (conjugada).

Disponha do Forum sempre que precisar.

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