Bom dia Gilmar
Para todos os efeitos, uma vez alterado o Plano de Contas permanece único, ou seja, não há como a empresa ter dois planos de contas distintos.
Lê nas respostas dadas pela Receita Federal às Perguntas 16 e 17 que:
A Escrituração Contábil Digital é a contabilidade comercial das empresas e, portanto, baseada no plano de contas que a empresa utiliza para o registro habitual dos fatos contábeis. Assim, os códigos das contas analíticas do plano da empresa são os que devem ser informados nos seguintes registros:
I050: Plano de Contas.
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Conforme as regras de validação (anexo ao Ato Declaratório Cofis nº 36/07), o registro I051 não é obrigatório.
Vale dizer que o Plano de Contas a ser usado poderá ser o seu, pois o Plano de Contas Referencial não é de uso obrigatório.
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