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CONTABILIDADE

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Contabilizar Recebimento seguro de carga roubada

Gisele Fanton

Gisele Fanton

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 10:05

Bom dia

Efetuei uma venda para outro estado, e o caminhao, de uma transportadora contratada foi roubado. Recebi o valor da minha mercadoria da transportadora, já que incluso no valor do frete pago seguro.

Como devo contabilizar esse recebimento?

Rodrigo Gonçalves

Rodrigo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 17:25

Financeiramente você pode baixar o título do cliente que iria receber a carga e dar entrada na canta bancária.

Contabilmente você teria que baixar o título como uma perda e lançar o recebimento contra a perda

D - Perdas com Roubos/Furtos (DRE)
C - Clientes (AC)
D - Banco (AC)
C - Perdas com Roubos/Furtos (DRE)

Se você reconhecer essa indenização como receita terás que tributar sobre ela, no caso citado acima o efeito é nulo.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 10:39

Bom dia, Gisele Fanton


Obrigada Rodrigo.
Resolveu meu problema...

Seu problema talvez tenha se resolvido de modo incorreto porque lançamentos contábeis superficiais como Rodrigo lhe propôs são incapazes de demonstrar claramente a essência do fato frente ao patrimônio da empresa, ao passo em que este tipo de registro contábil abrange um considerável número de fatores.

Clique aqui e leia minha postagem de 16/07/2009.


Bons estudos

Boa dica:
Lembre-se de sempre pesquisar antes de perguntar

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Rodrigo Gonçalves

Rodrigo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 11:05

Nobre colega, não discordo de seus argumentos citados na sua postagem de 16/07/2009, porém é confusa. No caso da nossa colega Gisele, poderia até adotar seus argumentos, porém não vejo problema algum em efetuar os lançamento citados por mim, pois fiscalmente não posso cancelar uma nota fiscal (apesar de ainda haver 7 dias para o cancelamento), pior ainda se a NF-e já tiver sido registrada em posto fiscal.

O único fator problemático, é que quando baixar o título no financeiro, o histórico de pagamento do cliente vai constar um pagamento que não ocorreu, porém dependendo do sistema que nossa colega estiver utilizando, é possível incluir uma observação.

Quanto ao patrimonio da empresa não vejo no que é prejudicial, pois recebeu o ativo financeiro da mesma forma, porém através de uma indenização.

Quanto aos registros sugeridos demonstram claramente os fatos ocorridos, basta analisar o DRE, ou mesmo quando se emitir um razão da suposta conta, nele estar descrito o fato ocorrido.

O efeito nesses casos tem que ser nulo, pois não é possível lançar como uma receita não operacional (visto que não é), e se lançada como outras receitas, será preciso informar nas declarações e justificar a não tributação.

Suponhamos que não houvesse a indenização, ou seja, o transporte foi próprio (nesses casos muitas vezes não há seguro da carga), você reconheceria como? É logico que teria que ser como uma perda de produtos avariados em sinistro. Porém como houve um ganho de uma garantia do prestador de serviço (seguro), não posso reconhecer como receita e sim anular minha perda, pois ela não ocorreu.

Portanto Sr. Ricardo, não lhe conheço e tenho plena certeza de seus conhecimentos, porém antes de afirmar que algo está incorreto analise o processo por inteiro e tente visualizar os reflexos tributários e contábeis da operação. Desta mesma forma lhe desejo:

Bons estudos; e;

Boa dica:
Lembre-se de sempre analisar, visualisar e saber dos efeitos de uma operação antes de dizer que os outros estão errado.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 12:08

Bom dia, Rodrigo Gonçalves


Obrigado pelo pronunciamento.

O grande problema de tentar orientar pessoas que não têm a mínima noção das práticas contábeis (e que nem sempre conseguem perguntar o que realmente querem saber e omitem detalhes importantes), sofremos ao tentar oferecer uma resposta conclusiva para uma dúvida genérica.

Lembre-se de sempre analisar, visualisar e saber dos efeitos de uma operação antes de dizer que os outros estão errado
Embora este seja o quarto tópico com sua participação onde minha moderação está sendo necessária, observe que em nenhum momento disse que você está errado; minhas palavras são claras: seus lançamentos são apenas superficiais, e se os reflexos tributários lhe são tão importantes, porque então utilizar lançamentos tão sumarizados?

Ademais, já analisei a pergunta inicial e a primeira resposta como sempre faço nos tópicos onde intervenho, inclusive os seus.

Frente ao exposto, o melhor caminho seria indicar um roteiro relativamente completo para que o portador da dúvida encaixasse sua solução no que for cabível.

O único fator problemático, é que quando baixar o título no financeiro, o histórico de pagamento do cliente vai constar um pagamento que não ocorreu, porém dependendo do sistema que nossa colega estiver utilizando, é possível incluir uma observação.
Não são lançamentos de baixa, e sim, de estorno

Quanto ao patrimonio da empresa não vejo no que é prejudicial, pois recebeu o ativo financeiro da mesma forma, porém através de uma indenização
Se contas patrimoniais são movimentadas, segundo os Princípios Contábeis, sim, os registros devem ser feitos (oportunidade, competência, prudência, etc.)

As demais contestações suas já estão justificadas em minhas "notas introdutórias" da postagem que indiquei.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Rodrigo Gonçalves

Rodrigo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 13:22

Nobre colega, não vou entrar en discussão, até porque isso não vem ao foco do negócio.

Ambas as partes estão certas, inclusive concordei com você quanto ao seu critério, porém espero que saiba reconhecer que minha opinião não somente foi válida como ajudou nossa colega, e melhor ainda, não está infringindo nenhuma lei ou princípio (está sendo prudente, competente e oportunista).

Estou sendo humilde e reconhecendo seu empenho, porém peço que também sejas, e consiga enxergar as coisas de outros pontos de vista.

Não vou entrar no mérito de conhecimento contábil, fiscal e operacional, pois acredito que nós somos maduros e inteligentes o suficiente para saber o quanto sabemos e não deixar se sentir ofendido por não alguma coisa. Afinal não ganhamos nada com isso, estamos somente ajudando uns aos outros...

Certo de sua compreensão.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 16:17

Caro Rodrigo


Em nenhum momento foi falado de discussão (no pior sentido) e da conseguinte necessidade de haver compreensão e humildade; até o presente momento entende-se que foi você quem se sentiu atingido porque indiquei que sua orientação oferecida precisava de aprimoramento.

Estou sendo humilde e reconhecendo seu empenho, porém peço que também sejas, e consiga enxergar as coisas de outros pontos de vista.

Analisando o debate facilmente percebe-se que tanto como moderador quanto usuário do Fórum em nenhum momento dirigi-me à sua pessoa de modo rude ou orgulhoso para que seja necessário recorrer à filosofia de "humildade".

Enfim, seguindo sua sugestão de "conseguir enxergar as coisas de outros pontos de vista", abaixo transcrevo seus lançamentos e indico "o ponto de vista" que "não conseguiu enxergar":

D - Perdas com Roubos/Furtos (DRE)
C - Clientes (AC)
D - Banco (AC)
C - Perdas com Roubos/Furtos (DRE

Analisando os lançamentos percebe-se que o primeiro arbitrariamente classificou como "despesa" algo que não incorreu, e assim que a transportadora for indenizada pela seguradora, a despesa fictícia deixaria de existir, conforme indica o segundo lançamento. Porém, nesta prática, visto que a seguradora leva um razoável tempo para indenizar o segurado, reside o risco de serem encerradas demonstrações contábeis (de qualquer gênero ou grau) apontando uma despesa que não existe.

Nota:
De acordo com o "Glossário de Termos Contábeis" disponível no site Portal de Contabilidade:
DESPESAS: São gastos incorridos para, direta ou indiretamente, gerar receitas. As despesas podem diminuir o ativo e/ou aumentar o passivo exigível, mas sempre provocam diminuições na situação líquida.

Portanto, como nenhum destes quesitos pôde ser atribuído ao fato em debate, é incontestável que a perda de carga não deve ser classificada como despesa, e nem temporariamente.

Dando continuidade ao assunto, é necessário cogitar a parte para crucial desta ocorrência:

Visto que o segurado é a transportadora, e não o cliente da transportadora, a indenização será paga à transportadora, e não ao proprietário da carga, e assim que receber a quantia, provavelmente a transportadora pagará o cliente, e frente ao exposto surge um problema que até agora não tinha sido projetado: É claro que o valor da indenização estaria sob a propriedade da segurada, e conforme os seus lançamentos, na conta bancária, então, como contabilizar o pagamento da carga perdida ao cliente?

D) ????????????
C) Bancos

Importante:
considerando que a indenização recebida de seguradoras não constitui uma receita, por analogia o repasse do valor para o cliente também não pode ser uma despesa, conforme as razões até aqui expostas.

Conclusão:
Continua sendo interessante seguir o roteiro que propus porque se os lançamentos forem tão simplificados quanto os seus, os dados contábeis serão distorcidos conforme com razão acabei de explicar.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Rodrigo Gonçalves

Rodrigo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 16:25

Ok, essa é sua opinião, no entanto, permaneço com a minha que não está errada, pois isso'já foi prática em um de meus clientes que inclisive foi visto e revisto por fiscais da Receita e do Estado.

Teoria é muito bom, mas as vezes não resolve, prefico ficar com a prática vivenciada.

Mas não descordo de você, concordo com seu ponto de vista, mas como disse, prefiro ficar com a prática...

Agora, vem da nossa colega escolher o que mais lhe convém...

Obrigado pelos esclarecimentos...

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 10:46

Carí­ssimo Rodrigo Gonçalves.

O Competente Fórum Contábeis agradece sua participação nos ajudando a ajudar aqueles que mais precisam de ajuda, todavia é com pesar que venho aqui redigir minha opinião a cerca desse debate.

Ora, inicialmente sem querer fazer aquele juí­zo de valores ou de conhecimentos de causas é mister relatar que o Competente Fórum Contábeis, criado desde de 2002 preza e PREGA aquelas prerrogativas advindas das leis e normas emanadas pelos órgãos e Conselhos que regem nossa profissão.

"a Teoria é muito bom, mas as vezes não resolve, prefiro ficar com a prática vivenciada"

Com efeito seu comentá¡rio foi desnecessário (sem consistência e... penso comigo mesmo que um AUDITOR jamais falaria ou escreveria algo desse tipo, porque lhe traria constragimentos e poría em suspense sua reputação profissional) pois não faz parte da metodologia ora abordada aqui no Fórum Contábeis, ademais lhe digo que quando a prática, sozinha e sem apoio(não fundamentada, leis regulamentos e/ou decretos) não se correlacionariam de forma salutar, saudável a "teoria", somente sería validada desde que acompanhada de "conceitos científicos", de outra sorte seria "inócua" destarte o certo é a união de teoria e prática, e não a prática sem fundamentos, entendido?

Indubitavelmente a Contabilidade se tornou uma ciência após ter o empirismo aperfeiçoado através de estudos cientí­ficos concorda com isso ou não meu caro Auditor.

Fica aqui a sugestão dada a consulente Gisele Fanton em analisar e aproveitar a postagem proposta pelo moderador Ricardo Cardoso Gimenez, que com diligência e zelo que tem pela profissão contábil, com o Fórum Contábeis e principalmente pelos consulentes(razão maior da existência do Potente Fórum).

Pelas prerrogativas a mim conferidas de moderador, que com equidade, observo e contribuo pela manutenção organizacional do Fórum e satisfeitas as conclusões esse poste será trancado por motivos muito mais do que lógicos e óbvios.

A moderação e consultoria, bem como a direção geral do Fórum Contábeis agradece sua especial atenção, participação antecipando nossos protestos de estimas, desejando-lhe ainda boas festas e Bons Estudos!

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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http://professorclaudiorufino.blogspot.com/

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