Caro Rodrigo
Em nenhum momento foi falado de discussão (no pior sentido) e da conseguinte necessidade de haver compreensão e humildade; até o presente momento entende-se que foi você quem se sentiu atingido porque indiquei que sua orientação oferecida precisava de aprimoramento.
Estou sendo humilde e reconhecendo seu empenho, porém peço que também sejas, e consiga enxergar as coisas de outros pontos de vista.
Analisando o debate facilmente percebe-se que tanto como moderador quanto usuário do Fórum em nenhum momento dirigi-me à sua pessoa de modo rude ou orgulhoso para que seja necessário recorrer à filosofia de "humildade".
Enfim, seguindo sua sugestão de "conseguir enxergar as coisas de outros pontos de vista", abaixo transcrevo seus lançamentos e indico "o ponto de vista" que "não conseguiu enxergar":
D - Perdas com Roubos/Furtos (
DRE)
C - Clientes (AC)
D - Banco (AC)
C - Perdas com Roubos/Furtos (DRE
Analisando os lançamentos percebe-se que o primeiro arbitrariamente classificou como "despesa" algo que não incorreu, e assim que a transportadora for indenizada pela seguradora, a despesa fictícia deixaria de existir, conforme indica o segundo lançamento. Porém, nesta prática, visto que a seguradora leva um razoável tempo para indenizar o segurado, reside o risco de serem encerradas demonstrações contábeis (de qualquer gênero ou grau) apontando uma despesa que não existe.
Nota:
De acordo com o "Glossário de Termos Contábeis" disponível no site
Portal de Contabilidade:
DESPESAS: São gastos incorridos para, direta ou indiretamente, gerar receitas. As despesas podem diminuir o ativo e/ou aumentar o passivo exigível, mas sempre provocam diminuições na situação líquida.
Portanto, como nenhum destes quesitos pôde ser atribuído ao fato em debate, é incontestável que a perda de carga não deve ser classificada como despesa, e nem temporariamente.
Dando continuidade ao assunto, é necessário cogitar a parte para crucial desta ocorrência:
Visto que o segurado é a transportadora, e não o cliente da transportadora, a indenização será paga à transportadora, e não ao proprietário da carga, e assim que receber a quantia, provavelmente a transportadora pagará o cliente, e frente ao exposto surge um problema que até agora não tinha sido projetado: É claro que o valor da indenização estaria sob a propriedade da segurada, e conforme os seus lançamentos, na conta bancária, então, como contabilizar o pagamento da carga perdida ao cliente?
D) ????????????
C) Bancos
Importante:
considerando que a indenização recebida de seguradoras não constitui uma receita, por analogia o repasse do valor para o cliente também não pode ser uma despesa, conforme as razões até aqui expostas.
Conclusão:
Continua sendo interessante seguir o roteiro que propus porque se os lançamentos forem tão simplificados quanto os seus, os dados contábeis serão distorcidos conforme com razão acabei de explicar.