Prezados,
no que concerne os lançamentos de Depreciação, Amortização e/ou Exaustão, cabe ainda uma observação:
A empresa tem a faculdade de utilizar, em qualquer período de apuração, taxas inferiores às admitidas, ou até mesmo deixar de computar a depreciação, uma vez que, para efeitos fiscais, a dedução de tal encargo é uma faculdade, e não uma obrigação.
Todavia, se a empresa adotar taxa de depreciação inferior à permitida, as importâncias não apropriadas não poderão ser recuperadas posteriormente com a utilização de taxas superiores às máximas anualmente permitidas para cada espécie de bem. (Parecer Normativo CST n° 79/1976 ).
Pode-se ainda verficar nos CPC's (se não me engano no 01) que as novas normas internacionais de Contabilidade IFRS, deixa a disposição de cada empresa aplicar a taxa desejada para a depreciação.
Com isso, eu sugiro que você reveja a taxa de depreciação do seu Imobilizado, e seja aplicado um índice mais adequado a atividade da empresa, respeintando o disposto no PN79/1976
Att,
Veronez G. G.