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Refinanciamento de Veículo

Valéria do Carmo Castro

Valéria do Carmo Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 16:04

Uma empresa refinanciou seu veículo (já quitado) contratando um arrrendamento Mercantil em 60 contraprestações. O Valor residual garantido foi antecipado. Como tratar contabilmente esta situação? Devo efetuar a baixa do bem? Caso afirmativo, como fazê-lo, se o mesmo não está totalmente depreciado?

Francis de Souza Matos

Francis de Souza Matos

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 16:49

Cara Valéria

Eu tomaria a seguinte posição:

Manteria a depreciação como está, pois a única mudança é o status de quitado para financiado (Dinheiro).
O Patrimônio continua em sua posse e propriedade. A ano/modelo do veículo não mudou, portanto o preço de mercado continua o mesmo.

Utilizando essas premissas qualquer lançamento referente a esse refinanciamento será contrapartida em Despesas.


Francis S Matos


Francis de Souza Matos
Gerente de Contabilidade e Fiscal/Pós Graduado em Controladoria e Método de ensino
São Paulo - SP

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