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Livros Diários

RIO DIESEL

Rio Diesel

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 17 abril 2007 | 09:55

Os livros diários anual podem ser assinados pelo contador mesmo ele estando de licença a maior parte do ano?
Ou o perído em que o mesmo estava afastado tem que ser assinado pelo seu substituto?
Um pode assinar o termo de abertura e o outro o termo de encerramento?

Desde já muitíssimo obrigado,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 17 abril 2007 | 18:33

Boa tarde Rio Diesel

Os Termos de Abertura, Encerramento e as Demonstrações Contábeis inseridas nos Livros Diário Geral e no Razão Contábil, devem ser assinados pelo contador responsável pela Empresa de Contabilidade (contratada) que celebrou o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis com a empresa contratante (cliente).

Se na contratada trabalham outros contadores, por estarem legalmente habilitados podem assinar os livros, contudo, em questões jurídicas que envolvam e apurem a responsabilidade técnica pela escrituração e demonstrações contábeis, esta será sempre do contador responsável (sócio ou titular da contratada) acima mencionado.

Face ao exposto, é aconselhável que os signatários sejam os mesmos que respondem pela empresa de Contabilidade.

Se persistirem dúvidas, entre em contato.

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