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Contabilização de empresa em exercicio

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 09:13

Olá meus colegas. Gostaria que você me tirassem uma dúvida.
Estou fazendo a contabilidade de uma empresa Simples Nacional, ela veio de outro escritório e eles não fizeram a contabilidade dela. Agora eu vou começar a fazer tudo, mas como a empresa está em andamento, gostaria de contabilizar o capital social, mas a minha dúvida é se agora eu lançar ficará correto? Lembrando que não foi contabilizado nada, pois, o outro escritório não fazia a contabilidade. Eu vou começar a lançar a movimentação de agora pra frente, mas no balanço tem que constar o capital social, ai é a minha dúvida, se posso contabiliza-lo agora? Desde já agradeço a colaboração de todos.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 09:31

Maicon Silva Lima.

PESSOA JURÍDICA QUE NUNCA MANTEVE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - Se a pessoa jurídica nunca efetuou registros contábeis nas condições exigidas pela legislação fiscal, deverá, por ocasião do levantamento do balanço de abertura, proceder da seguinte forma:

a) tomar como base, para determinar o valor a ser registrado, o custo dos bens do ativo imobilizado, dos investimentos permanentes e outros valores sujeitos à correção monetária do balanço, bem como o valor do capital social, corrigidos monetariamente desde a data da aquisição e da integralização do capital até 31.12.1995;

b) considerar como utilizadas as quotas de depreciação, amortização e exaustão, devidamente corrigidas até 31.12.1995, que seriam cabíveis nos períodos-base anteriores àquele em que realizar o balanço de abertura;

c) após essas providências, proceder aos registros contábeis dos valores apurados no levantamento patrimonial, lançando a diferença apurada entre os valores lançados no Ativo e no Passivo como Lucros ou Prejuízos Acumulados;

d) os registros contábeis referidos na letra "c" serão efetuados da seguinte forma:

d.1) debitar contas do ativo e creditar conta transitória "Balanço de Abertura";
d.2) debitar conta transitória "Balanço de Abertura" e creditar contas do passivo;
d.3) debitar conta transitória "Balanço de Abertura" e creditar conta "Lucros Acumulados" quando o resultado for positivo;
d.4) debitar "Prejuízos Acumulados" e creditar conta transitória "Balanço de Abertura".

Maicon, procure sempre pesquisar no banco de dados do Fórum, pois temos muito material que trata de pelo menos 95% de registros e classificação contábil.

Bons estudos.

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