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comodato internacional

EDNA MARIA COAN

Edna Maria Coan

Iniciante DIVISÃO 4 , Controller
há 14 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 08:54

Contratamos um fornecedor para desenvolver um ferramental exclusivo a ser utilizado na produção de componentes, que serão vendidos por este fornecedor para nossa filial no exterior (mercosul).
Queremos cobrar este ferramental da afiliada no exterior e firmar contrato de comodato conforme uma das opções abaixo:

1. Contrato de comodato entre matriz Brazil e filial no exterior + contrato de comodato entre matriz Brazil e fornecedor nacional brasileiro
2. Contrato de comodato entre filial no exterior e fornecedor nacional brasileiro

Duas perguntas:

a. Como poderá ser feita a cobrança do ferramental (matriz BR x filial ext), uma vez que não haverá desembaraço aduaneiro do ferramental, pois este ficará nas dependências do fornecedor nacional brasileiro?
b. Quais das duas opções de contrato de comodato seria a mais correta, menos onerosa (fiscal, etc) e menos burocrática?

Não tenho conhecimentos relacionados a comodato “internacional”, por este motivo estou solicitando ajuda.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 11:44

Bom dia Edna.


Reza nosso Código Civil em capítulo VI artigo 579, que o comodato é o empréstimo gratuito das coisas não fungíveis, logo não podera haver onus pela pratica. Nesse caso, reformule sua pergunta para que nossos amigos tenham condições de responder a contendo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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