Despesas Diferidas são aquelas que, embora registradas no período de apuração, devam ser transferidas (diferidas) para apropriação ou amortização em períodos de apuração futuros por não competirem ao período em que foram registradas (regime de competência), ou que devam influenciar resultados de períodos subseqüentes, como por exemplo: despesas pré-operacionais, despesas pré-industriais etc, devendo ser classificadas no ativo permanente, subgrupo do diferido.
Due diligence é um processo de revisão das informações de uma organização, com o objetivo de validar e/ou confirmar oportunidades e riscos para o processo de negociação que se inicia de fato.
Pela característica dos trabalhos, requer equipes com diversas especialidades em assuntos como práticas contábeis, fiscais, de natureza trabalhista / previdenciária, financeira, econômica, etc...
Um trabalho nessa natureza, pode durar meses ou até mesmo anos, portanto, na minha opinião as despesas com Due Diligence poderá ser classificada como despesas diferidas, dependendo da duração dos estudo dos casos a qual se refere, porque estaria enquadrada na caracterisica de influencia nos resultados de períodos subseqüentes, portanto, nada mais técnico e prudente que classifica-la no diferido. No entanto, se os trabalhos com o assunto aqui comentado, tem inicio e fim no próprio exercício não tem porque classifica-la como diferido, uma vez que não há nenhuma das características listado na definição acima citado.
Se alguem tem algo contra ou favor se manifeste.