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Ajustes de Inventário - Lançamentos

Paulo de Tarso

Paulo de Tarso

Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 11:28

Prezados,

Estou com uma dúvida e gostaria de opiniões.
Um determinado cliente realizou ajustes de inventário, decorrente de erros (falta de inventario) de anos anteriores.
Como esse ajuste é bastante significativo, vejo como solução classificar como ajuste de prejuízos acumulados - despesa.
Fora esse lançamento, vocês sugerem algum outro que não influenciasse no resultado?

Aguardo vossas opiniões,

Agradeço desde já o apoio,

Paulo de Tarso

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 10:43

Bom dia, caro Tarso


Este assunto merece atenção especial e redobrada porque a falta de controle sempre induz a graves erros que são passíveis de sanções fiscais.

Quando o controle de estoques é fiel (por sistema eletrônico ou fichas) é indispensável que se faça o levantamento físico dos produtos para verificar se o volume dos bens é condizente com os valores apurados matemática e contabilmente, de modo que eventuais e modestas diferenças advindas de casos fortuitos sejam classificadas como ganhos ou perdas.

Conforme suas palavras, como o valor da diferença é substancial e seu intento é classificá-la na conta de prejuízos acumulados, o caso vai além de um suposto simples "ajuste contábil".

Como sua pretensão é registrar a aludida diferença vultosa na conta de prejuízos acumulados, entende-se que é necessário reconhecer o valor de prejuízos porque o valor contábil dos estoques é bastante superior ao valor apurado no levantamento físico; obviamente, como a baixa de estoques não foi reconhecida contabilmente, é bem claro que houve vendas sem a emissão de notas fiscais, que por sua vez, revela a omissão de receitas, de acordo com os Arts. 199, 283 e 528 do RIR/99.

Neste contexto, conclui-se também que não bastaria somente alocar o valor da diferença diretamente para a conta de prejuízos acumulados. Mesmo sem saber qual o regime de tributação, é inegável que o primeiro passo seria reconhecer as receitas outrora omitidas, retificar as demonstrações necessárias, e com base nas técnicas de "Ajustes de Exercícios Anteriores", um assunto farto nos arquivos do Fórum Contábeis (e facilmente acessível através de pesquisas), regularizar os saldos.

Portanto, como este assunto é complexo e envolve vários fatores, é recomendável recorrer ao apoio pessoal de um contador e/ou advogado tributarista de sua confiança.


Boa sorte.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
Paulo de Tarso

Paulo de Tarso

Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 12:52

Caro Ricardo,

Agradeço bastante sua cordial atenção.
Verei qual melhor caminho seguir para orientar o cliente.
Qualquer outra duvida voltarei ao sempre e rico de informações Forum Contábeis.

Abraços

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