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Lucros/Superavits na Entidade Sem fins lucrativos

Victor Hugo Paiva

Victor Hugo Paiva

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 20 abril 2007 | 00:56

Prezados:

Segue que tenho uma organização sob minha responsabilidade ao qual está configurada como entidade sem fins lucrativos.
Pergunto, qual provimento contabil devo tomar em relação aos lucros, no caso Superavists? há distribuição desses valores? Devem ser aplicados?
Tratando de uma Entidade Social, não visa lucros, como fica então os Superavits?
Por favor, exemplifique detalhadamente...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 20 abril 2007 | 07:34

Bom dia Victor,

Como você mesmo concluiu, trata-se de Entidade Sem Fins Lucrativos, logo, não há que se falar em distribuição de Lucros. O superávit apurado deve ser transferido para conta "Patrimônio Social" tão logo as Demonstrações Contábeis tenham sido aprovadas em Assembléia.

Vale dizer que até que sejam aprovadas permanecem na conta "Superávit do Exercício" ou se for o caso, "Superávit Acumulado".

...

Victor Hugo Paiva

Victor Hugo Paiva

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 20 abril 2007 | 08:53

em continuação:

apos a aprovação das contas, sendo transferido os saldos da conta Superavits acumulados para a conta Patrimonio Social, oque deve ser feito?
Os saldos tranportados para essa conta, fica definitivamente na conta, ou existe um outro tratamento contabil?

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 20 abril 2007 | 09:10

Olá, Victor: Técnicamente nada mais terá por obrigação de ser feito. As sociedades civis sem fins lucrativos como clubes, associações, etc... prevêem em seus Estatutos que os superávits registrados deverão ser aplicados na conservação e melhoria de suas instalações, aplicações financeiras, etc...

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Victor Hugo Paiva

Victor Hugo Paiva

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 20 abril 2007 | 09:29

Continuando: essas aplicações serão usadas as contas de patrimonio social, ou o dinheiro para o pagamento sairá do banco normalmente, qual seria o tratamento contabil para essas aplicações em instalações, aplicações financeiras, etc...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sábado | 21 abril 2007 | 16:01

Boa tarde Victor

Ao que parece você ainda tem dúvidas a respeito de seu questionamento. Poderia (por favor) expô-las de outra maneira e (se possível) todas de uma só vez para que possamos orientá-lo a contento?

....

Victor Hugo Paiva

Victor Hugo Paiva

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 18 anos Sábado | 21 abril 2007 | 17:01

Dos superavists aplicados, como serão feito o seu lançamento para o investimento em aplicações financeiras e compra de imobilizado? Ou seja, apos a aprovação do conselho, o valor vai para o patriminio social, no entando o patrimonio social só vai acumulando no passivo correto? O valor sairá do banco em seu real teor de superavits...

Exemplo

Apos Fechamento

Ativo

Banco c mov. 2000,00
Outros ativos 3.000,00
Total do Ativo 5.000,00

Passivo

Duplic. à Pagar 500,00
Outros Passivos 4.100,00
Patrimonio Social 400,00
Total do Passivo 5.000,00

o valor de R$ 400,00 reais poderá ser utilizado pra aplicações, mais não utilizarei essa conta do patrimonio social, correto?
E sim, utilizarei dos numerarios relativos ao superavits acululado, ora então já transferido para o patrimonio social, assim o dinheiro sairá do caixa/banco normalmente em contrapartida da conta devedora?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Domingo | 22 abril 2007 | 01:04

Bom dia Victor,

Você está certo em suas conclusões.

Os R$ 400,00 apurados como Superavit no Balanço Patrimonial fechado representa (a rigor) a diferença existente entre as Receitas e as Despesas daquele período. Como esta diferença foi positiva (credora) indica que houve mais receitas do que despesas, por conseguinte, superávit (lucros).

É certo dizer que se houve "sobra de receitas", sendo estas recebidas a vista, houve também "sobra de dinheiro" que deve estar no caixa. O Superavit apenas representa esta "sobra". A conta que "controla" o dinheiro em espécie é o Caixa ou Bancos Conta Movimento.

Face ao exposto, se você usar o dinheiro para pagamento de gastos ou investimentos, este dinheiro deverá sair do Caixa ou do Banco e o registro contábil deve acompanhar os fatos, ou seja, deverá debitar a conta de Despesas ou do Ativo Permanente e creditar a conta Caixa ou Bancos Conta Movimento

...

Jacqueline Mota

Jacqueline Mota

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 11 junho 2007 | 23:02

Boa noite Saulo,

Gostaria de saber se quando as Demonstrações são aprovadas em Assembléia, se deve ter algum (modelo) documento registrando essa aprovação, claro, além da ata da Assembléia. Digo, qual seria esse procedimento? Espero ter conseguido me fazer entender.

Aguardo resposta

Jacqueline

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 12 junho 2007 | 16:56

Boa tarde Jacqueline,

É compreensível sua preocupação quanto a provável existência de um "modelo" ou documento especial que a autorize a transferir o Superávit Acumulado para o Patrimônio Social. Entretanto, não há a necessidade da existência de documentos ou modelos especiais para que a transferência seja levada a termo nos moldes da lei vigente.

Para tanto, fará prova contábil uma simples cópia da Ata de Assembléia Geral (devidamente registrada em Cartório) que deu vistas ao Balanço Patrimonial e autorizou a referida transferência.

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