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Normas Internacionais e Entidades Imunes e Isentas

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 16:13

Boa tarde

As entidades imunes e isentas (sindicatos, templos etc.) são obrigadas a adotar contabilidade no padrão das normas internacionais ou não?
Caso haja obrigatoriedade da IRFS, pode os registros contábeis de exercícios anteriores a 2010, serem feitos seguindo estas normas, ou só poderá ser lançados desta forma a partir de 2010.

Sds. Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 15 janeiro 2011 | 09:11

Bom dia Sonia,

Bom vamos lá, o IFRS deve ser adotado para todas as empresas, visto que os padrões internacionais de contabilidade estão sendo adaptados no Mundo inteiro ok.

Essa mudança começou com a Lei 11.638/07 e portanto à apartir de 2008 era facultativo seguir estes padrões, já em 2009/2010 à aprtir da 11.941/09 partiu a obrigatoriedade, creio que se você começou a adotar em 2010 ão terá problemas por ser uma entidade isenta.

É isso.

Abraço

Ueslei

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 16 janeiro 2011 | 09:37

Bom dia Sonia,

Acerca do assunto assim dispõem os Artigos 1º e 2º da Resolução CFC 1319/201 :

Art. 1º. Facultar, para o exercício de 2010, a elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis de exercícios anteriores para fins de comparação com as demonstrações contábeis do exercício de 2010, na forma prevista no item 3.14 da NBC T 19.41.

Parágrafo único. A faculdade prevista no caput deste artigo não poderá ser exercida pelas entidades obrigadas a essa divulgação em decorrência de legislação de órgão regulador específico.

Art. 2º. As entidades que exercerem a faculdade prevista no art. 1º devem mencionar este fato nas notas explicativas às demonstrações contábeis.


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