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UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 16:42

Boa tarde Juarez,

Acredito que não, pois a Receita Federal criou as taxas (%) para que sejam cumpridas correto ...

Mais especifique melhor o que pretende fazer.

Att,

Ueslei

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 16:46

Li em alguns topicos que é possivel depreciar de acordo com a real vida util do bem.

Por exemplo, um automovel não tem durabilidade de apenas 5 anos, ele dura muito mais. Então é possivel estimar a vida util do bem e depreciar a partir dela.

Agora como fazer e o que é preciso demonstrar que não encontrei.

UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 17:02

Sim, você fala em Depreciação Linear...

O método linear consiste na aplicação de taxas constantes durante o tempo de vida útil estimado para o bem e é o mais freqüentemente utilizado. Exemplo: Um bem tem vida útil de 10 anos, com taxa de depreciação de 10%.
Taxa de Depreciação = 100% dividida por tempo de vida útil.
100% dividido por 10 anos = 10% a.a.

Neste método pode sim fazer tranquilamente.

Abç

Ueslei

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 17:09

Acredito que não Juarez, ai teria que depreciar os 20% x quantidade de anos que o bem vai durar.

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 13:57

Caros,

Quem define as taxas de depreciação a serem usadas é a propria empresa (contadores, adminstradores, engenheiros) atraves de análises, laudos, estudos, etc., em cima da vida útil estimada de cada bem, a RFB define quais valores minimos serão aceitos para fins de dedutibilidade, nada impede que sua empresa adquira uma maquina e a deprecie em 15 anos, por exemplo. Agora se esta mesma maquina for depreciada em 8 anos, essa diferença terá que ser adicionada ao lalur.

Abs
Anderson Silva
Lemmy/sp

Att.
Anderson Kolera Silva
ansilva@ciamuller.com.br
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 16:29

Boa tarde,

Também gostaria de saber a base legal...

Obrigado por partilhar conosco teu conhecimento.

Ueslei

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 16:37

Já ouvi falar sobre o q o Anderson citou, mas ainda não encontrei fundamento legal para isso.

Se for dessa forma, uma empresa optante pelo simples, pode comprar um automóvel e depreciá-lo por 10 anos, sendo que quando a empresa vender esse automóvel não terá que pagar um valor enorme como ganho de capital.

Sendo assim seria muito fácil pagar menos impostos.

UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 17:06

Concordo com você Juarez... acho estranho ser assim...
Mais fico no aguardo da Base Legal se o Anderson tiver ...

Ueslei

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 09:11

Bom dia a todos,

Com a promulgação da Lei nº 11.638, de 2007, as entidades devem efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, a fim de que sejam ajustados os critérios utilizados para a determinação da vida útil estimada e para o cálculo da depreciação. Essa previsão está contida no § 3º do art. 183 da Lei das S/A. e de acordo com a Resolução CFC nº 1.281/2010, a aplicação dessa prática, passa a ser obrigatória a partir de dezembro de 2010, observando, no caso de adoção antecipada, o disposto no art. 1º da Resolução CFC nº 1.269/09. (aplicavel a todas a entidades).

Base legal da RFB não vamos encontrar, como eu falei anteriormente a Receita define taxas minimas para fins de dedutibilidade, e no meu entendimento, se uma empresa usar taxas maiores que as estabelecidas pela Receita, não estará infringindo nenhuma norma tributária.

Trabalho numa empresa de grande porte e quase todos nossos bens (23 mil itens) estão com a taxa maior que a da Receita, com o aval de uma autoria externa.

No caso de uma empresa optante pelo simples, como disse nosso colega, também não vejo problema em usar uma taxa maior, desde que a contabilidade esteja coerente com os novos principios contabeis.

Abs
Anderson Silva

Att.
Anderson Kolera Silva
ansilva@ciamuller.com.br
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Marcos A. Canavezzi
Articulista

Marcos A. Canavezzi

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 14:25

Boa tarde,

A explicação do Anderson é ótima.

Colocando um exemplo, imagine uma empresa com bens ou equipamentos expostos a materiais corrosivos que os destroem totalmente a cada ciclo de produção.

Se usarmos a tabela da receita federal logo a empresa estaria com bens no balanço que não mais existiriam fisicamente.

Então com laudos de especialistas é possível depreciar tudo de acordo com a vida útil.

Isso já era possível antes da lei 11638/07.

J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 14:32

Marcos, concordo com vc.

Mas o questionamento maior não é em depreciar com % maiores que a da Receita e sim com menores.

Por exemplo, uma empresa compra um automóvel para distribuição de produtos. A Receita estipulou uma alíquota de 20% ano, ou seja, em 5 anos esse veiculo não tem mais valor residual.

Caso a empresa tenha o desejo de vende-lo (depois dos 5 anos), por qualquer preço que seja, terá que pagar impostos sobre esse valor.

Como sabemos, a maioria dos automóveis não perde sua funcionalidade e valor de mercado em apenas 5 anos.

Então estavamos na dúvida quanto a utilização de alíquotas menores do que da Receita, ou seja, caso a empresa tenha interesse em depreciar um automóvel com uma alíquota de 10%, ela teria total liberdade para isso.

Marcos A. Canavezzi
Articulista

Marcos A. Canavezzi

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 14:57

Juarez,

Pelo que sei, o inverso não poderia acontecer. Utilizar uma taxa menor, para alongar o prazo de depreciação, implicaria em postergação de tributos que é considerado infração á Legislação tributária.

Salvo melhor Juízo, ainda que se faça o cálculo de valor justo, ainda assim restaria impostos a pagar já que temos que ajustar a contabilidade dentro dos critérios vigentes até 2007 (vide RTT/Fcont) para fins fiscais.

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