Jailson Nascimento
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde pessoal,
Estou muito confuso no que diz respeito a Resolução do CFC n° 1.159 de 13.02.2009.
As minha dúvidas são no item 2, e no item47.
que diz o seguinte:
2. As definições da Lei nº 11.638/07 e da MP nº 449/08 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada.
47. É válido ressaltar, todavia, que a não-manutenção de saldo positivo nessa conta só pode ser exigida para as sociedades por ações, e não às demais sociedades e entidades de forma geral.
O questionamento é o seguinte, como no item 2 o CFC obriga todas as sociedades a adotar a lei 11.638/07.
Já no item 47 fala que é só as sociedades por ações que estão sujeitos as lei 11.638/07.
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucaocfc1159_2009.htm
Se alguém puder me esclarecer essa dúvida eu agradeço.
Contador