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Resolução CFC Nº 1.159 DE 13.02.2009

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 16:49

Boa Tarde pessoal,


Estou muito confuso no que diz respeito a Resolução do CFC n° 1.159 de 13.02.2009.

As minha dúvidas são no item 2, e no item47.

que diz o seguinte:

2. As definições da Lei nº 11.638/07 e da MP nº 449/08 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada.

47. É válido ressaltar, todavia, que a não-manutenção de saldo positivo nessa conta só pode ser exigida para as sociedades por ações, e não às demais sociedades e entidades de forma geral.

O questionamento é o seguinte, como no item 2 o CFC obriga todas as sociedades a adotar a lei 11.638/07.

Já no item 47 fala que é só as sociedades por ações que estão sujeitos as lei 11.638/07.


http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucaocfc1159_2009.htm

Se alguém puder me esclarecer essa dúvida eu agradeço.

Jailson Nascimento
Contador

UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 16:59

Boa tarde Jailson,

Esta resolução 1.159 de 2009 realmente está um pouco confusa, mais tem a Res. 1.269/09 e a Res. 1.306/10 que explica melhor às adoções iniciais do IFRS.

No Site do CRC tem essas informações.

Att,

Ueslei

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