Bom dia Sandra,
Um recibo acompanhado das Demonstrações Contábeis e ou dos cálculos que indicam a permissão para distribuição de lucros é documento bastante para comprovar e acobertar a distribuição de lucros.
Os lucros devem ser distribuídos proporcionalmente tendo-se em conta a participação de cada sócio no Capital Social, mesmo que não interesse a distribuição para um deles. Neste caso, você pode creditar a parte que lhe cabe em Conta Corrente Credora com a respectiva discriminação no histórico do lançamento de registro contábil. O sócio em questão pode futuramente usar o crédito para aumento de Capital Social se for o caso e assim desejar.
Por oportuno cabe lembrar que;
- As Pessoas Jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo legal, não poderão dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos. (Art 889 do RIR/1999 e Art 32 da Lei 4.357/1964)
- O recebimento de lucros distribuídos e pagos, deve ser informado na DIRPF da Pessoa Física no campo 05 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" com indicação do Beneficiário, CNPJ, Fonte Pagadora e Valor.
- O recebimento de lucros distribuídos e não pagos (apenas creditados), não deve ser informado na DIRPF da Pessoa Física.
- Na Declaração da Pessoa Jurídica os lucros distribuídos devem ser informados como Rendimentos Isentos ainda que tenham sido apenas creditados e não pagos.
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