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Distribuição de Lucros mensal-doc. comprobatório

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 18 anos Sexta-Feira | 20 abril 2007 | 16:40

Boa Tarde!

Tenho um cliente que faz retirada de pro-labore todos os meses, mas esse valor não está sendo suficiente para suas despesas pessoais. Então pensamos em distribuir o lucro todos os meses. Mas a sócia é menor de idade. Gostaríamos de saber quais são os docs. hábeis (comprobatório) para a contabilidade? E se esse dinheiro podemos retirar (debitr) direto da conta corrente Pessoa jurídica e creditar na Pessoa Física. Mas qual o documento para essa transação? E a outra sócia que é menor, terei que distribuir também para ela, mesmo que ela não queira?

Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sábado | 21 abril 2007 | 09:30

Bom dia Sandra,

Um recibo acompanhado das Demonstrações Contábeis e ou dos cálculos que indicam a permissão para distribuição de lucros é documento bastante para comprovar e acobertar a distribuição de lucros.

Os lucros devem ser distribuídos proporcionalmente tendo-se em conta a participação de cada sócio no Capital Social, mesmo que não interesse a distribuição para um deles. Neste caso, você pode creditar a parte que lhe cabe em Conta Corrente Credora com a respectiva discriminação no histórico do lançamento de registro contábil. O sócio em questão pode futuramente usar o crédito para aumento de Capital Social se for o caso e assim desejar.

Por oportuno cabe lembrar que;

- As Pessoas Jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo legal, não poderão dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos. (Art 889 do RIR/1999 e Art 32 da Lei 4.357/1964)

- O recebimento de lucros distribuídos e pagos, deve ser informado na DIRPF da Pessoa Física no campo 05 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" com indicação do Beneficiário, CNPJ, Fonte Pagadora e Valor.

- O recebimento de lucros distribuídos e não pagos (apenas creditados), não deve ser informado na DIRPF da Pessoa Física.

- Na Declaração da Pessoa Jurídica os lucros distribuídos devem ser informados como Rendimentos Isentos ainda que tenham sido apenas creditados e não pagos.

...

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