Jamile Vigas
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)No caso de bonificação de bens em caráter comercial (pessoa jurídica para pessoa física) tem o mesmo tratamento de doação?
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Jamile Vigas
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)No caso de bonificação de bens em caráter comercial (pessoa jurídica para pessoa física) tem o mesmo tratamento de doação?
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa tarde J Riga.
As mercadorias de fabricação própria, bem como as que se constituam objeto normal de comercialização, se distribuídas gratuitamente, são consideradas bonificações, quando correlacionadas com uma operação comercial, e doações, quando não correlacionadas. Tanto as bonificações quanto as doações são tributadas pelo ICMS, tributo cujo fato gerador é a circulação, a qualquer título, de mercadorias (bens móveis em geral).
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