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LUCIENE ALEXANDRA NUNES MACEDO

Luciene Alexandra Nunes Macedo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 11:39

Tenho uma duvída por favor me ajudem.

Efetuei uma venda em 07/01 com condições de pagto 30/60/90. Porém este cliente possui uma condição especial de 15 dias a partir do faturamento para iniciar a contagem do condição.

Minha duvída é para calcúlo do AVP o 1º vencimento inicia-se a partir do dia 07 ou a partir do dia 22 que seria 07 + os 15 dias da condição.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 13:24

Boa tarde, Luciene


Minha duvída é para calcúlo do AVP o 1º vencimento inicia-se a partir do dia 07 ou a partir do dia 22 que seria 07 + os 15 dias da condição.

Considerando que seria temeroso propor alguma conclusão sem saber os detalhes para o gozo de tal "condição especial" e também por desconhecer o real significado de "AVP", aproveito esta oportunidade para apresentar-lhe os critérios de contagem de prazo:

Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
Fonte: Código Civil (Lei 10406/2002)


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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