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Lançamento Crédito ICMS - Imobilizado/ Leasing

Paulo de Tarso

Paulo de Tarso

Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 18:35

Prezados,

Vi que no forum existem diversos assuntos correlatos, no entanto, não encontrei ainda uma última dúvida: Vamos lá.

Determinada empresa adquiriu caminhões no valor de R$ 100.000,00

Como lançar o valor do ICMS a recuperar?
Eu deduzo logo do valor original do imobilizado ou faço um lançamento a debito de icms e a crédito do imobilizado?

Eu baixando o imobilizado, não estaria diminuindo meu valor recuperável do ativo? Ou seja, ele não estaria classificado pelo valor de mercado?

E quanto ao Leasing, eu lanço o valor financiado total mais juros em financiamentos contra D- Despesa com Juros (juros financeiros) e D- Imobilizado pelo valor da nota?

Fico no aguardo, sempre cordial dos colegas para formar uma opinião e adotar um critério para determinado cliente.

Agradeço bastante,

Paulo de Tarso

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 11:28

Bom dia Paulo.


Essa materia é muito controvertida, no entanto, como gosto de desafios proponho aqui um debate entre os colegas e ver se chegaremos a uma conclusão sobre o assunto.

De inicio pergunto ao colega se tens a Nota Fical do bem em mãos.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Paulo de Tarso

Paulo de Tarso

Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 12:20

Caro Luiz,

Agradeço sua cordial atenção.
Tenho sim em mãos, tanto a nota fiscal quanto o contrato (leasing).

De fato é um assunto bom para debate, gostaria de esclarecer diversos assuntos ligados, com a ajuda dos colegas foristas.

Fico no aguardo para darmos sequencia ao assunto.

Abraços

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 14:42

Caro Paulo de Tarso

Existem premissas que devem ser consideradas, uma delas é que o que consta nas atuais normas contábeis (de acordo com as normas IFRS) não coincide com o RIR. Portanto, caso seja adotado completamente as novas normas contábeis, terá, por sua vez, que ajusta-lá para efeito de apuração de IRPJ e CSLL, por exemplo.

Sugiro que seja trabalhado o tema da maneira usual, até que haja uma conciliação geral de todas as normas e Leis vigentes. Levando em conta essa situação hipotética (a compra do caminhão), teríamos o lançamento da seguinte forma:

D - Veículo Imobilizado: 83.000,00
D - CIAPS-ICMS sobre Imobilizado: 17.000,00 (lembrado de desmembrar curto e longo prazo)
C - Fornecedores: 100.000,00

Já no que se refere ao leasing, depende muito do que constar no contrato, dependendo da forma ao qual ele foi redigita pode-se ter variações em sua contabilização. Caso contrario, penso que se estaria apenas generalizado a situação e não procurando responder ao seu problema em especifico.

Cordialmente,

Marcos Vinicius

Paulo de Tarso

Paulo de Tarso

Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 15:35

Caro Marcos Vinicius,

Meu entendimento é absolutamente similar ao seu, inclusive, os juros financeiros incorridos no contrato estou adicionando aos empréstimos e financiamentos contra despesa financeira.

OBS: Apenas um detalhe. Minha contra partida não foi fornecedores e sim empréstimos e financiamentos, tendo em vista que estamos nos referindo a leasing. Em seu entendimento você acha que deveria ser classificado como fornecedores? Particularmente, entendo que não, mas vamos chegar a novos entendimentos.

Agradeço bastante sua cordial atenção.

Grande abraço,

Paulo de Tarso

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