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Lançamento Crédito ICMS - Imobilizado/ Leasing

Paulo de Tarso

Paulo de Tarso

Bronze DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 18:35

Prezados,

Vi que no forum existem diversos assuntos correlatos, no entanto, não encontrei ainda uma última dúvida: Vamos lá.

Determinada empresa adquiriu caminhões no valor de R$ 100.000,00

Como lançar o valor do ICMS a recuperar?
Eu deduzo logo do valor original do imobilizado ou faço um lançamento a debito de icms e a crédito do imobilizado?

Eu baixando o imobilizado, não estaria diminuindo meu valor recuperável do ativo? Ou seja, ele não estaria classificado pelo valor de mercado?

E quanto ao Leasing, eu lanço o valor financiado total mais juros em financiamentos contra D- Despesa com Juros (juros financeiros) e D- Imobilizado pelo valor da nota?

Fico no aguardo, sempre cordial dos colegas para formar uma opinião e adotar um critério para determinado cliente.

Agradeço bastante,

Paulo de Tarso

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 11:28

Bom dia Paulo.


Essa materia é muito controvertida, no entanto, como gosto de desafios proponho aqui um debate entre os colegas e ver se chegaremos a uma conclusão sobre o assunto.

De inicio pergunto ao colega se tens a Nota Fical do bem em mãos.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Paulo de Tarso

Paulo de Tarso

Bronze DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 12:20

Caro Luiz,

Agradeço sua cordial atenção.
Tenho sim em mãos, tanto a nota fiscal quanto o contrato (leasing).

De fato é um assunto bom para debate, gostaria de esclarecer diversos assuntos ligados, com a ajuda dos colegas foristas.

Fico no aguardo para darmos sequencia ao assunto.

Abraços

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 14:42

Caro Paulo de Tarso

Existem premissas que devem ser consideradas, uma delas é que o que consta nas atuais normas contábeis (de acordo com as normas IFRS) não coincide com o RIR. Portanto, caso seja adotado completamente as novas normas contábeis, terá, por sua vez, que ajusta-lá para efeito de apuração de IRPJ e CSLL, por exemplo.

Sugiro que seja trabalhado o tema da maneira usual, até que haja uma conciliação geral de todas as normas e Leis vigentes. Levando em conta essa situação hipotética (a compra do caminhão), teríamos o lançamento da seguinte forma:

D - Veículo Imobilizado: 83.000,00
D - CIAPS-ICMS sobre Imobilizado: 17.000,00 (lembrado de desmembrar curto e longo prazo)
C - Fornecedores: 100.000,00

Já no que se refere ao leasing, depende muito do que constar no contrato, dependendo da forma ao qual ele foi redigita pode-se ter variações em sua contabilização. Caso contrario, penso que se estaria apenas generalizado a situação e não procurando responder ao seu problema em especifico.

Cordialmente,

Marcos Vinicius

Paulo de Tarso

Paulo de Tarso

Bronze DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 15:35

Caro Marcos Vinicius,

Meu entendimento é absolutamente similar ao seu, inclusive, os juros financeiros incorridos no contrato estou adicionando aos empréstimos e financiamentos contra despesa financeira.

OBS: Apenas um detalhe. Minha contra partida não foi fornecedores e sim empréstimos e financiamentos, tendo em vista que estamos nos referindo a leasing. Em seu entendimento você acha que deveria ser classificado como fornecedores? Particularmente, entendo que não, mas vamos chegar a novos entendimentos.

Agradeço bastante sua cordial atenção.

Grande abraço,

Paulo de Tarso

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