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Capital Social

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 23 abril 2007 | 07:57

Bom dia a todos!

Uma pessoal fisíca resolveu abrir uma empresa em 2007 com um Capital Social de R$ 50.000,00

Pergunto: Esse R$ 50.000,00 tem que ser declarado na Daclaração de imposto de renda pessoa física? ou não precisa ser declarado? ou existe outro procedimento para registrar o capital?

Por favor se alguém poder me ajundar, agradeço muito.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 23 abril 2007 | 11:13

Bom dia João,

As quotas do Capital Social da empresa devem (obrigatoriamente) ser declaradas na DIRPF do contribuinte na ficha "Bens e Direitos" sob o código 32 Quotas ou Quinhões de Capital, sob pena de ser chamado pela Receita Federal para justificar a ausência da informação, uma vez que a própria Pessoa Jurídica informará a subscrição e integralização das referidas quotas.

Face ao exposto, seu cliente deve se precaver no sentido de poder demonstrar futuramente (2008/2007) a origem do dinheiro que permitiu a aquisição das referidas quotas de capital.

....

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