Boa tarde, Alecsandro
Conforme as Determinações do Decreto 6.306/2007, instrumento legal que norteia os assuntos tributários pertinentes ao IOF, é determinado que nos empréstimos este tributo é pago pelo tomador do empréstimo.
Particularmente entendo que o grupo de despesas tributárias é tido como aquele que reúne os tributos que se relacionam diretamente com as atividades da empresa, como IPTU, IPVA, diversas taxas estaduais e municipais e outros tributos conexos e que não sejam proporcionais ao faturamento da empresa.
Por outro lado, como as despesas com IOF são derivadas exclusivamente de um empréstimo tomado, conclui-se que elas devem fazer parte do grupo das despesas financeiras, do mesmo modo que as despesas com taxas de contrato, juros passivos sobre empréstimos, e outros tantos deste tipo.
É oportuno citar que de acordo com a IN SRF 51/1978, especificamente em seu quarto parágrafo, está bem claro que:
4. A receita líquida de vendas e serviços é a receita bruta da vendas e serviços, diminuídas (a) das vendas canceladas, (b) dos descontos e abatimentos concedidos incondicionalmente e (c)
dos impostos incidentes sobre as vendas.
(...)
4.3 - Para os efeitos desta Instrução Normativa reputam-se incidentes sobre as vendas os impostos que guardam proporcionalmente com o preço da venda ou dos serviços, mesmo que o respectivo montante integra a
base de cálculo, tais como o imposto de circulação de mercadorias, o imposto sobre serviços de qualquer natureza, o imposto de exportação, o imposto único sobre energia elétrica, o imposto único sobre combustíveis e lubrificantes etc.
4.3.1 - Incluem-se também neste item:
a) taxas que guardam proporcionalidade com o preço de venda;
b) a parcela de contribuição para o Programa de integração Social calculada sobre o faturamento;
c) a quota de contribuição, ou retenção cambial, devida na exportação.
(grifos meus)
Deste modo, conclui-se que os impostos que mantiverem relação proporcional com as receitas devem ser redutoras do grupo de receitas no propósito de se obter o valor das receitas líquidas.
Saudações