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Classificação contábil de IOF

Alecsandro Diniz de Vasconcellos

Alecsandro Diniz de Vasconcellos

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 15:33

Caros colegas,

Estou com uma dúvida com relação à classificação contábil do IOF descontado pelo banco referente a um empréstimo bancário.

Verifiquei que alguns contadores classificam o IOF como "Despesa Financeira" e outros como "Despesas Tributárias".

Qual destas classificações é a mais correta ?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 17:04

Boa tarde, Alecsandro


Conforme as Determinações do Decreto 6.306/2007, instrumento legal que norteia os assuntos tributários pertinentes ao IOF, é determinado que nos empréstimos este tributo é pago pelo tomador do empréstimo.

Particularmente entendo que o grupo de despesas tributárias é tido como aquele que reúne os tributos que se relacionam diretamente com as atividades da empresa, como IPTU, IPVA, diversas taxas estaduais e municipais e outros tributos conexos e que não sejam proporcionais ao faturamento da empresa.

Por outro lado, como as despesas com IOF são derivadas exclusivamente de um empréstimo tomado, conclui-se que elas devem fazer parte do grupo das despesas financeiras, do mesmo modo que as despesas com taxas de contrato, juros passivos sobre empréstimos, e outros tantos deste tipo.

É oportuno citar que de acordo com a IN SRF 51/1978, especificamente em seu quarto parágrafo, está bem claro que:

4. A receita líquida de vendas e serviços é a receita bruta da vendas e serviços, diminuídas (a) das vendas canceladas, (b) dos descontos e abatimentos concedidos incondicionalmente e (c) dos impostos incidentes sobre as vendas.
(...)
4.3 - Para os efeitos desta Instrução Normativa reputam-se incidentes sobre as vendas os impostos que guardam proporcionalmente com o preço da venda ou dos serviços, mesmo que o respectivo montante integra a base de cálculo, tais como o imposto de circulação de mercadorias, o imposto sobre serviços de qualquer natureza, o imposto de exportação, o imposto único sobre energia elétrica, o imposto único sobre combustíveis e lubrificantes etc.

4.3.1 - Incluem-se também neste item:
a) taxas que guardam proporcionalidade com o preço de venda;
b) a parcela de contribuição para o Programa de integração Social calculada sobre o faturamento;
c) a quota de contribuição, ou retenção cambial, devida na exportação.
(grifos meus)

Deste modo, conclui-se que os impostos que mantiverem relação proporcional com as receitas devem ser redutoras do grupo de receitas no propósito de se obter o valor das receitas líquidas.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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