Bom dia, Giovani Pereira
Tenho um cliente que pagou algumas guias de
Icms Antecipado sobre compras de mercadorias no ato da entrada do produto no estado.
Como devo contabilizar este tributo pois foi meu cliente que pagou.
De acordo com § 1º do Art. 289 do
RIR/99 que abaixo cito, conclui-se que todos os dispêndios para a aquisição de mercadorias, inclusive os impostos irrecuperáveis (como o ICMS antecipado), fazem parte de seus custos:
Art. 289. O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o Livro de Inventário, no fim do período de apuração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14).
§ 1º O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou importação (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13).
§ 2º Os gastos com desembaraço aduaneiro integram o custo de aquisição.
§ 3º Não se incluem no custo os impostos recuperáveis através de créditos na escrita fiscal.Portanto, independentemente de seu controle de estoques ser permanente ou temporário, em seu
plano de contas provavelmente haverá o seguinte grupo de contas:
Compras de mercadorias
Fretes, carretos e seguros
ICMS -
Substituição TributáriaICMS - Antecipado
(-) Devoluções de Compras
Enfim, conclui-se que os lançamentos podem ser da seguinte forma e com base em valores ilustrativos:
Valor da Compra: R$ 1.000,00
Frete: R$ 75,00
ICMS
ST: R$ 50,00
D) Compras de Mercadorias............... R$ 1.000,00
D) Fretes, carretos e seguros............ R$ 75,00
D) ICMS - Substituição Tributária....... R$ 50,00
C) Caixa, Bancos ou Fornecedores...... R$ 1.125,00
Saudações