
Ana Paula
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Estou com uma dúvida ref. aos parcelamentos da PGN/RF e INSS, algumas empresas estão pagando a DARF no valor de R$100,00 todo mês, porém ainda ñ saiu a consolidação dos débitos, minha dúvida é, aonde contabilizo esses pagamentos? Pensei em contabilizar como Impostos a apropriar ou a compensar no (AC), e depois de consolidada transfiro p/o (PC) com os devidos valores.
Agradeço desde já pela atenção.