Lilian Araujo
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Uma empresa tem a única receita de aluguel no valor de R$ 7.000 reais, preciso saber como contabilizar.
Aguardo resposta, Obrigada
respostas 3
acessos 956
Lilian Araujo
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Uma empresa tem a única receita de aluguel no valor de R$ 7.000 reais, preciso saber como contabilizar.
Aguardo resposta, Obrigada
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Oi Lilian. Importante seria informar qual o objeto social da empresa, para enquadrar melhor. supondo que seja no ramo imobiliário.
pelo recebimento do aluguel, supondo que houve retenção do IR, pela fonte pagadora
DEBITE: Caixa/Banco (AC)
DEBITE: Despesas tributárias IRRF (resultado)
CREDITE: Receita com luguéis.
Lilian Araujo
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeMuito Obrigada Agnaldo do Espírito Santo.
Sua Resposta me ajudou bastante.
Tenho uma outra pergunta:
são um grunpo de quatro empresas, por exemplo
Empresa (A) fez um parcelamento de IPTU no valor de R$ 30.000,00 reais, dividido em 60 parcelas, no mês 10/2008.
Empresa (B) que faz parte do grupo é que paga as parcelas.
Como farei os lançamentos tanto na empresa (A) como na empresa (B)?
Aguardo respostas, muito obrigada.
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Lilian. Por tratar se de uma despesa já incorrida, e que não gera benefícios futuros, este acordo de parcelamento deverá ser reconhecido como despesa no exercício em que foi firmado. 2008. Para tanto como susgestão:
DEBITE: Despesas Ttibutárias (IPTU) (Resultado)
CREDITE: Prefeitura Municipal - Renegociação IPTU (PC)
Valor.............R$ 30.000,00
Mensalmente, quando paga a parcela.
DEBITE: Prefeitura Municipal - Renegociação IPTU
CREDITE: cAIXA/bANCO
Pelo valor da parcela xx/30
e ainda pelo recebimento do recurso:
DEBITE: Caixa/Banco
CREDITE: Emprestimos a Pagar - Empresa B
Isso no balanço da empresa A, onde a despesa é gerada.
é pertinente lembrar, que já que a empresa banca esta despesa, o ideal seria ao inves de fazer o pagamento, enviar este dinheiro para o caixa da empresa A.
Recorro ao principio da entidade, para dar sustentação, visto que não ha como uma entidade pagar despesas de outra em seu caixa, sem ferir tal principio. o que você acha?
Quanto a empresa B, Lilian, em minha opinião (veja o que dirão outros colegas) não poderá assumir em seu balanço como despesa, mesmo estando pagando a dívida, porque a origem não é dela e sim da empresa A.
Logo conclui se que o que a empresa B esta fazendo, é um empréstimo para a empresa A, ao pagar mensalmente uma despesa que não lhe pertence.
Sugiro ativar na empresa B, este valor que esta sendo desembolsado, e que não é despesa, por sua natureza:
na empresa B
DEBITE: Outros créditos a Receber (ou conta semelhante no ativo)
CREDITE: Caixa/Banco
atentar ainda, para o fato do enqujadramento tributário da empresa B, pois se for lucro real, e não excluiu esta despesa no LALUR, além de ferir um principio fundamental de contabilidade, ainda fica em débito com o fisco
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade