Cássio
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Uma empresa sofreu um Auto de Infração referente a ICMS. O Auto é referente ao exercicio de 2007, onde a empresa em questão era Lucro Presumido. Em 2008, 2009 e 2010 - Lucro Real. A dúvida é em relação ao do valor do ICMS e dos Juros do Auto de Infração e dedutibilidade ref. ao IRPJ e CSLL. A Multa eu verifiquei é indedutivel, mas o ICMS e os Juros fiquei em dúvida. Alguém poderia responder. Obrigado. Cássio