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Auto de Infração

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 13:31

Uma empresa sofreu um Auto de Infração referente a ICMS. O Auto é referente ao exercicio de 2007, onde a empresa em questão era Lucro Presumido. Em 2008, 2009 e 2010 - Lucro Real. A dúvida é em relação ao do valor do ICMS e dos Juros do Auto de Infração e dedutibilidade ref. ao IRPJ e CSLL. A Multa eu verifiquei é indedutivel, mas o ICMS e os Juros fiquei em dúvida. Alguém poderia responder. Obrigado. Cássio

ODECIO TADEU FERNANDES

Odecio Tadeu Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 15:10

Cassio, Boa tarde.

Em se tratando de lucro real o que diciplina o art. 273 do RIR/99, lhe permite o lançamento de despesas, custos e receitas em periodos incorretos ao fato gerador desde que não incorra em diminuição ou postergação do Imposto de Renda e CSLL no periodo anterior e atual. Agora as multas geradas por auto de inflação por insuficiencia de recolhimento de impostos SÃO INDEDUTIVEIS como voce mesmo ja observou em sua resposta.

Att.

Odecio

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 11:06

Então, estou com dúvida se posso ou não deduzir do IR e CSLL o AUTO DE INFRAÇÃO - ICMS. Fui autuado em 2010, por creditar-se do ICMS indevidamente na aquisição de mercadorias no ano base 2007, de empresa declarada inidônea. Na ano de 2007 - opção lucro presumido, em 2008, 2009 e 2010 - Lucro Real. Pergunta-se???
Tendo em vista o fato do Auto ter ocorrido em 2010, tributado pelo Lucro Real, posso apropriar do ICMS e dos Juros de Mora declarado no AIIMM como despesas dedutível da Base do IR e CSLL?
Ou tenho que apropriar-se pro-rata os juros nos anos base de 2007, 2008 e 2009, deduzindo da base do IR e CSLL somente o correspondente ao ano de 2010?
Como devo contabilizar os fatos, tendo em vista que não houve erro de escrituração, caso o ICMS (notas de 2007 - autuação 2010) não ser apropriado como despesas dedutível do IR e CSLL, é ajustes de exercicios anteriores?

ODECIO TADEU FERNANDES

Odecio Tadeu Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 14:34

Sim, voce pode apropriar-se das despesas de ICMS dos autos já lançados para diminuir a base de calculo do IRPJ e CSLL.

Os lancamentos deverão constar em contas operacionais no DRE. Voce deve ter criado as contas outros impostos e taxas, neste grupo voce poderá criar ICMS anos anteriores para melhor visualização e explicações necessárias caso for solicitado.

Att.

Odecio

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