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Reavaliação de ativos

Milena Pimenta

Milena Pimenta

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Crédito
há 14 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 11:09

Tenho uma dúvida em relação a extinção da reserva de reavaliação a partir de 01.01.2008 com o advento da Lei no. 11.638/07. Sou analista de crédito de uma empresa multinacional e recebi um balancete de 30.09.2010 de uma empresa Ltda, cliente nossa, para reavaliar o limite de crédito. No entanto notei que o ativo imobilizado aumentou aproximadamente R$ 20milhões em relação ao balanço de 31.12.2009 (era de R$ 11milhões e passou para 31milhões), tendo como contrapartida no Patrimonio Líquido uma conta de reserva de reavaliação no valor de R$ 20milhões. Por ser uma empresa Ltda esta pode fazer uma reavaliação de seus ativos? Como as empresas devem proceder caso desejem reavaliar os seus ativos com base na nova lei?

Hermeliano de Oliveira

Hermeliano de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 15:05

Reavalição não é mais permitida.
Ela deveria fazer um ajuste ao valor justo.
Baseada em laudos técnicos em momento único no balanço.

A conta de afetação no PL seria a de ajustes.

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