Diogo Alberto Simoni
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Boa tarde a todos.
Tenho algumas duvidas a respeito da lei complementar 105/2001, ela realmente voltou a vigorar?
Por exemplo:
- estou com extratos bancarios mensais de uma empresa optante pelo simples nacional e outra optante pelo Lucro Real Trimestral, nele consta pagamento de fornecedores, débitos na conta referente IOF, pagamentos de fatura de cartão de crédito, depositos de cheques de clientes etc...
Pergunto:
1) Esses débitos que caem na conta referente a IOF, taxas mensais da conta, juros, etc... podem ser contabilizados normalmente?
2) E os pagamentos do cartão de crédito tb podem ser contabilizados normalmente?