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CONTABILIDADE

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Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 17:03

Boa tarde a todos.
Tenho algumas duvidas a respeito da lei complementar 105/2001, ela realmente voltou a vigorar?

Por exemplo:
- estou com extratos bancarios mensais de uma empresa optante pelo simples nacional e outra optante pelo Lucro Real Trimestral, nele consta pagamento de fornecedores, débitos na conta referente IOF, pagamentos de fatura de cartão de crédito, depositos de cheques de clientes etc...

Pergunto:
1) Esses débitos que caem na conta referente a IOF, taxas mensais da conta, juros, etc... podem ser contabilizados normalmente?
2) E os pagamentos do cartão de crédito tb podem ser contabilizados normalmente?


ODECIO TADEU FERNANDES

Odecio Tadeu Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 20:00

Sim,

Todos os debitos e creditos bancarios devem ser contabilizados.

Nas empresas optante do Simples, esses valores serão lancados no livro caixa (Caso não possua contabilidade).

Nas empresas de lucro real, deverão ser lançados em contas proprias de despesas (Despesas bancarias, Outros Impostos - IOF, etc..).

Quanto aos debitos de cartão de credito, voce deverá criar alguns procedimentos junto ao dpto. financeiro, como por exemplo: anexar as notas fiscais de despesas junto a fatura, assim sendo, a classificação contabil ficará mais precisa quanto ao regime de competencia e as despesas operacionais realizadas.

att.

Odecio

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