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Prescrição - Deb.com fornecedores

Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 09:37

Olá Colegas,

Gostaria da ajuda de vocês quando ao assunto de prescrição:
A Empresa Y possue um saldo de debitos com fornecedores que ano após ano consta em seu balanço.

Como será feito o lançamento para diminuir esse saldo de fornecedor?

Qual o tempo de prescrição que posso avaliar para levantamento de valores?

Desde já agradeço a ajuda.

Excelente dia!!

Ana Carla

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 10:05

Bom Dia, Ana Carla!

1) Verifique a origem (identificação) dos saldos devedores junto a conta de Fornecedores; se confirmado a veracidade da dívida junto aos fornecedores - deverá ser pago o valor junto a estes.

2) Se os valores se originaram eventualmente de descontos concedidos pelos fornecedores e não registrados, então deverá baixá-los através de slip contábil rubricado/autorizado pelo Contador no DRE conta Receitas de Descontos Obtidos.

3) Mas se os valores não são mais questionados pelos respectivos fornecedores e não se tratar de descontos obtidos na liquidação da obrigação, opino baixar via slip contábil autorizado pelo sócio e contador no DRE conta Outros Resultados Operacionais.

Note que não há tempo de prescrição de uma dívida, via de regra. Veja que o não pagamento pode gerar títulos protestados em cartório sujeitando sua empresa a perda de crédito junto ao mercado.

Esta é minha opinião, s.m.j.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 10:11

Ronaldo, Muito obrigada por sua ajuda.

Acredito que minha situação tem haver com a 3ª opção ou não. Em minha pergunta deixei a seguinte observação de fora:

Os valores referentes aos saldos de fornecedores se dá tão somente a falta de faturamento para cobrir essas despesas (acredito que em muitas empresas fazem isso).

Sendo assim não sei como fazer e já que "existe prescrição" pensei que os referidos debitos poderiam ser baixados em alguma conta contabil

Carla

Rafaela Bergamasco Cardoso

Rafaela Bergamasco Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 01:00

Ana Carla.

Estive pesquisando sobre isso também, porém não encontrei sustentação na legislação.

Mas em conversa com amigos da área, chegamos num consenso de que, os fornecedores não podem ser prescritos.

Então, o que pode ser feito, é lançá-los no não circulante, para não afetar a liquidez imediata da empresa e pelo reconhecimento de que naquele exercício, tais fornecedores não serão liquidados.

Isso foi o que entendemos.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 20:00


Ana Carla, boa noite.

Os valores referentes aos saldos de fornecedores se dá tão somente a falta de faturamento para cobrir essas despesas (acredito que em muitas empresas fazem isso).


Oi Rafaela
Então, o que pode ser feito, é lançá-los no não circulante, para não afetar a liquidez imediata da empresa e pelo reconhecimento de que naquele exercício, tais fornecedores não serão liquidados


Sabemos que nas fiscalizações (digo isso somente em relação ao fisco estadual), as contas do passivo são analisadas com bastante critério, pois alguns saldos, embora inexistentes, permanecem constando nas demonstrações financeiras, o que vêm caracterizar omissão de receitas, cfe atestou a Ana Carla no caso por ela descrito, onde eventualmente poderia ser lavrado auto de infração, caso a empresa estivesse em processo de fiscalização.

Desta forma, estando dos débitos quitados, não se justica que os saldos permaneçam em aberto na contabilidade, pois a simples verificação na nota fiscal, onde geralmente constam as datas dos vencimentos, é suficiente para constatar a omissão de receitas.

E o mercado é o maior indicador do prazo praticado nessas operações.

Como bem frisou o Ronaldo, esses débitos não prescrevem. E em não havendo contestação judicial destes, o risco de se manter tais saldos na conta fornecedores deve ser bem analisado, levando-se em conta também, que os Princípios Fundamentais da Contabilidade não estariam sendo respeitados, fragilizando assim, a veracidade da escrituração.

Ana Carla, pode ter certeza que com o aperto da fiscalização, com os mais variados cruzamentos de informações, esse tipo de omissão não é recorrente entre as empresas, conforme supõe. Vejo que está havendo uma maturidade crescente entre o empresario e a contabilidade a fim de se resguardar de erros dessa natureza, que não (mais) se justificam.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Rafaela Bergamasco Cardoso

Rafaela Bergamasco Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 00:37



Então, Hugo

Mas o caso é que os saldos dos Fornecedores encontram-se em aberto justamente pela falta de pagamento. Ou seja, o título está vencido há mais de 5 anos.

Eu entendo que não poderíamos simplismente baixar o título do Passivo, somente pelo fato da empresa ter a consciência de que não irá pagar. Por isso, entendo que deveria sim deixar em aberto, devido a não ocorrência do pagamento, porém num subgrupo que não afetará a liquidez imediata da empresa.

O que você acha disso?

Rafaela

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 22:55


Rafaela, boa noite.

De toda forma, optando por não zerar tal conta, a crédito de receitas, uma solução plausível seria transferência do saldo desta conta de Fornecedores, no PC, para conta RESERVAS, no PL:

- Reservas para Contigências Futuras - Fornecedores.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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