Tudo bem Marco.
São claras as palavras do Ronaldo Trapp.
Porém, não é objeto de sua pergunta, más quanto à tributação, importante ficar atento (caso ainda não tenha), pois erros de exercícios anteriores PODEM ser decorrentes de omissões de receitas. Assim, esses "erros" deverão ser tributados em decorrência da não tributação na data efetiva de suas ocorrências.
Ademais, complementando quanto às notas explicativas, sempre que houver alguma informação importante que não possa ser captada na demonstração contábil, deve sim, ser aposta em notas explicativas. Assim como o Ronaldo, concordo que apenas nas demonstrações e não em livro.
Abraço.
Atenciosamente
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Angelo Moroni Neto
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