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Taxa de Propaganda.

Michel

Michel

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 10:55

Amigos,

Estou com mais uma dúvida! Estou fazendo a contabilidade de uma rede de empresas de serviços e elas são franqueadas e todos os meses os franqueados tem que fazer pagamentos referente a Taxa de propaganda ao franqueador, gostaria de saber como devo contabilizar esses valores.

Obrigado.

Michel Santos
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 11:17

Bom Dia, Michel!

1) As taxas de propaganda paga ao franqueador são despesas (custos) comerciais da sua empresa (loja), em conta de Despesas c/Propaganda de Produtos Franqueados.

2) O que entender por "taxa de propaganda e promoção" cobrada pelo franquador?
É o valor (custo) pago periodicamente pelo franqueado para a formação de um fundo financeiro cujo objetivo é o de servir ao fomento comercial da franquia pela divulgação de sua marca, produtos e conceitos, além do fomento da própria rede de franquias, principalmente por meio de propaganda, publicidade e outros meios de divulgação.

s.m.j., este deve ser o procedimento e entendimento.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
jair dos Santos

Jair dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 14:36

Boa tarde a todos.

Prezados alguem pode informar qual o tratamento tributário deve ser dado a essa taxa pela franqueadora? O recebimento é tributável? Existe base legal para tanto? Desde ja agradeço.

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