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Contrato Social

Ana Lima

Ana Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 12:49

Bom Dia.

Preciso da ajuda de vocês. Tenho que fazer um contrato Social que os socios entram na sociedades com bens ativos. Gostaria de saber como fica o quandro dos valores menciono as maquinas ou somente os valores?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 14:50

Boa Tarde, Ana!

A integralização de Capital Social com bens deve ser feita com discriminação dos bens e valor, individualmente, no Contrato Social de Constituição ou na Alteração Contratual da Sociedade.

Desta forma, por exemplo, poderia ser:

Capital Social R$ 50.000,00 integralizados pelos sócios A e B com os bens conforme segue, pelos valores constantes em sua Declaração de Ajuste Anual PF de 31/12/2010:

Sócio A integraliza com os seguintes bens no montante de R$ 35.000,00 sendo:
. Uma frezadora marca ABC mod. XXX Série XXX no valor de R$ 10.000,00;
. Um torno mecânico marca MMC mod. xxx Série xxx no valor de R$ 25.000,00;

Sócio B integraliza com o seguinte bem no montante de R$ 15.000,00 sendo:
. Um veículo SIENA marca FIAT ano 2009, placa BGH-4568 chassi nº xxx.xxx.xxx.xxx no valor de 15.000,00.

Nota 1: Se os valore forem superiores aos constantes da Declaração de Ajuste Anual da PF, o valor a maior atribuído cada um deverá tributar com a alíquota de 15%¨.

Nota 2: Se foram bens de PJ, o valor a ser utilizado deve ser o residual contábil; o valor atribuído a maior também deverá ser tributado na PJ que utilizou para integralização.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Ana Lima

Ana Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 16:45

Muito Obrigado pela ajuda Ronaldo você me ajudou muito mas gostaria de tirar mais uma duvida se eu tiverneste mesmo contrato que um dos socios que ainda não integralizou seu valor total como posso colocar?

marcos antonio manrique

Marcos Antonio Manrique

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 16:57

Boa tarde meus amigos !

Estou precisando de uma ajuda urgente !

Estou precisando de uma empresa cujo os sócios estejam querendo fechar, pois estou querendo montar um negócio na minha região e preciso que a empresa já tenha alguns anos de existência para que eu possa ter apoio logístico.

Se eu abrir uma nova empresa terei que esperar por mais ou menos 03 anos para poder por a empresa em funcionamento.

Se alguém tiver alguma empresa nestas condições, favor me contactar pelo e-mail: @Oculto ou pelos fones: ( 15 ) 9114-5585 / 3237-4931

Um forte abraço a todos.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 16:58

Olá Ana!

Neste caso, Ana, vc deve contabilizar o capital social - tecnicamente falando - da seguinte forma pela constituição da soceidade:

D - ANC, Permanente, conta Imobilizado R$ 35.000,00
D - PL, Capital Social a Integralizar R$ 15.000,00
C - PL, Capital Social R$ 50.000,00

E após a integralização (pois considerei [por ex.] que o sócio B não integralizou o capital na constituição da sociedade):
D - ANC, Permanente, conta Imobilizado R$ 15.000,00
C - PL, Capital Social a Integralizar R$ 15.000,00.

Se persistir ainda dúvidas - retorne, Ok!

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
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Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Ana Lima

Ana Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 17:11

Mas se eu tiver que colocar uma clausula no contrato social dizendo que este socio tem 01 ano para integralizar o restante do valor de sua responsabilidade isto tem que constar no contrato social.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 21:33

Boa Noite, Ana Lima!

Na constituição de uma sociedade e mesmo em uma alteração contratual, para efeito de aumento do valor do Capital Social, é obrigatória a cláusula que contempla a forma da integralização e respectivos prazos para esta integralização.

Portanto, Ana, é necessário constar em cláusula do Contrato Social o prazo legal para a integralização do capital social pelos sócios e a multa punitiva se não forem cumpridos os prazos.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
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