Boa Tarde, Ana!
A integralização de Capital Social com bens deve ser feita com discriminação dos bens e valor, individualmente, no Contrato Social de Constituição ou na Alteração Contratual da Sociedade.
Desta forma, por exemplo, poderia ser:
Capital Social R$ 50.000,00 integralizados pelos sócios A e B com os bens conforme segue, pelos valores constantes em sua Declaração de Ajuste Anual PF de 31/12/2010:
Sócio A integraliza com os seguintes bens no montante de R$ 35.000,00 sendo:
. Uma frezadora marca ABC mod. XXX Série XXX no valor de R$ 10.000,00;
. Um torno mecânico marca MMC mod. xxx Série xxx no valor de R$ 25.000,00;
Sócio B integraliza com o seguinte bem no montante de R$ 15.000,00 sendo:
. Um veículo SIENA marca FIAT ano 2009, placa BGH-4568 chassi nº xxx.xxx.xxx.xxx no valor de 15.000,00.
Nota 1: Se os valore forem superiores aos constantes da Declaração de Ajuste Anual da PF, o valor a maior atribuído cada um deverá tributar com a alíquota de 15%¨.
Nota 2: Se foram bens de PJ, o valor a ser utilizado deve ser o residual contábil; o valor atribuído a maior também deverá ser tributado na PJ que utilizou para integralização.